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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quinta-feira, 4 de outubro de 2018 Páx. 44795

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 24 de maio de 2018, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, sobre aprovação definitiva da delimitação do solo de núcleo rural de Penalba, freguesia de Mañufe, da câmara municipal de Gondomar (Pontevedra).

A Câmara municipal de Gondomar remete documentação da delimitação de solo de núcleo rural (DSNR) de Penalba, para resolver sobre a sua aprovação definitiva, conforme o disposto no artigo 78.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG) e no artigo 191 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (RLSG).

Depois de analisar o projecto da delimitação de solo de núcleo rural (DSNR) de Penalba, redigido pela arquitecta Delia Prado Figueroa em maio 2017, e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Gondomar não conta actualmente com nenhuma figura de planeamento geral. O ordenamento jurídico vigente deriva da providência da Câmara municipal do dia 8.3.2012, na qual se remete à diligência da secretária autárquica, que remete aos relatórios jurídicos da técnica da Administração geral dos dias 15.9.2011 e 20.2.2012 e aos relatórios da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo dos dias 6.9.2012 e 5.7.2013.

2. O 5.2.2016 a Câmara municipal inicia o período de informação pública da DSNR conforme a disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, que se publicou no Diário Oficial da Galiza (DOG) do 12.2.2016 e nos jornais Atlântico e Faro de Vigo do 13.2.2016.

3. O 27.7.2016 a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental inicia o período de consultas no procedimento de avaliação ambiental estratégica simplificar (exp. núm.: 2016AAE1922).

4. O 27.9.2016 formula-se o relatório ambiental estratégico da delimitação (DOG de 25 de outubro) no que se resolve não submeter ao procedimento de avaliação ambiental ordinária esta delimitação, à qual se lhe achegam relatórios da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo do 20.9.2016; Instituto de Estudos do Território do 12.9.2016; Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica do 22.8.2016; e Direcção-Geral do Património Cultural do 11.8.2016.

5. A Câmara municipal realiza um novo trâmite de informação pública, pelo prazo de dois meses, mediante anúncio no DOG do 17.11.2016, e nos jornais Atlântico e Faro de Vigo do 18.11.2016. Achega-se cópia da notificação individualizada aos titulares catastrais dos terrenos afectados e publicação no Boletim Oficial dele Estado de 28.4.2017 e no Boletim Oficial de Pontevedra do 15.5.2017 nos casos em que não foi possível a notificação pessoal. Segundo diligência do 18.5.2017, não se apresentaram alegações.

6. A Câmara municipal solicitou relatório à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (recebida o 22.11.2016 e o 19.12.2016 a rectificação de erro).

7. Constam relatórios autárquicos, técnicos do 10.5.2017, 11.5.2017 e 16.5.2017; jurídicos do 11.5.2017, 18.5.2017 e 23.5.2017; e do secretário, do 23.5.2017.

8. O projecto de delimitação de solo de núcleo rural foi aprovado provisionalmente pelo Pleno da Câmara municipal do 21.6.2017.

9. O 4.10.2017 a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo ditou requerimento sobre a aprovação definitiva solicitando os relatórios sectoriais preceptivos.

10. O 16.3.2018 recebe-se ofício do vereador de Urbanismo, Património, Habitação e Médio Ambiente a que junta cópia dos seguintes relatórios:

– Instituto de Estudos do Território do 4.10.2017.

– Direcção-Geral de Emergências do 28.9.2017.

– Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática do 20.10.2017.

– Direcção-Geral de Energia e Minas do 7.11.2017.

– Ministério de Energia, Turismo e Agenda Digital do 14.11.2017.

– Ministério de Fomento, Direcção-Geral de Aviação Civil do 3.12.2017, relatório favorável condicionar à inclusão das questões indicadas nele.

– Certificado do 7.3.2018, do secretário autárquico, no que diz respeito a que transcorreram 3 meses desde a solicitude de relatórios à Delegação do Governo, Direcção-Geral de Ordenação e Produção Florestal e Confederação Hidrográfica Galiza Norte-Águas da Galiza, sem que conste recebida contestação.

II. Análise e considerações.

A proposta achegada tem por objecto o reconhecimento e a delimitação do assentamento de Penalba, como solo de núcleo rural, no tipo básico de núcleo rural tradicional, com uma superfície de 10.553,00 m2, ao norte da freguesia de Mañufe.

O projecto de DSNR aprovado provisionalmente pelo Pleno da Câmara municipal do 21.6.2017, responde aos requerimento realizados e dá cumprimento às questões assinaladas no informe emitido no período de consultas pela Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo o 20.9.2016.

De conformidade com o artigo 78.2.c) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 10 do Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, em relação com o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de delimitação do solo de núcleo rural, corresponde à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

III. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente a delimitação de solo de núcleo rural de Penalba, freguesia de Mañufe, da câmara municipal de Gondomar, condicionar à inclusão na documentação das indicações do relatório da Direcção-Geral de Aviação Civil do 3.12.2017.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a delimitação no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar a normativa da delimitação aprovada no Boletim Oficial da província, uma vez inscrita no Registro de Planeamento Urbanístico.

4. Notifique à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

5. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2018

María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo

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