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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quinta-feira, 4 de outubro de 2018 Páx. 44781

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 28 de setembro de 2018 pela que se modifica a Resolução de 12 de setembro de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas para o ano 2018 (código de procedimento SIM452A).

Com data de 24 de setembro publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 182, a Resolução de 12 de setembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, gerido pela Secretaria-Geral da Igualdade.

O artigo 6 da citada resolução regula as despesas subvencionáveis, estabelecendo as características que devem reunir as despesas para serem considerados como tais.

Com o fim de garantir o cumprimento da finalidade das ajudas para a realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, é necessário modificar o artigo 6 da Resolução de 12 de setembro de 2018, fazendo referência expressa a outras despesas correntes derivados directamente da actividade que compreende a realização dos programas e que constituem um tipo de despesa que deve reunir a natureza de subvencionável de acordo com o objecto da convocação.

A presente modificação determina a necessidade da ampliação do prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na convocação, de tal modo que as entidades solicitantes disporão de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da presente modificação no Diário Oficial da Galiza.

Em virtude do exposto e de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como os preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Resolução de 12 de setembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, gerido pela Secretaria-Geral da Igualdade

Acrescenta-se um ponto 5 na letra c) da epígrafe 1 do artigo 6 da Resolução de 12 de setembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, gerido pela Secretaria-Geral da Igualdade, como se indica:

«5º. Outras despesas correntes directamente relacionados com a actividade desenvolvida ao amparo do correspondente programa».

Disposição derradeiro primeira. Ampliação do prazo de apresentação de solicitudes

Alarga-se o prazo para a apresentação das solicitudes e, portanto, compútase o prazo de um mês a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2018

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade