A Ordem de 11 de junho de 2010, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, autorizou os ensinos para pessoas adultas nas modalidades pressencial e a distância, em centros específicos de educação e promoção de adultos e institutos de educação secundária dependentes desta conselharia.
Analisadas as necessidades educativas surgidas e a oferta de modalidades em funcionamento, resulta aconselhável modificar esta oferta, com a finalidade de melhorar a atenção ao estudantado de ensinos básicas iniciais e de educação secundária para pessoas adultas.
Por todo quanto antecede e tendo em conta o relatório favorável da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação de ensinos
Autorízar a mudança de modalidade para dar os ensinos básicos iniciais e os ensinos de educação secundária para pessoas adultas, passando da modalidade pressencial à modalidade semipresencial a distância, no IES O Ribeiro de Ribadavia, código de centro 32015475, a partir do curso 2018/19.
Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo
Autoriza-se à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos e à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para adoptar todos os actos e medidas necessárias para a aplicação desta ordem.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária