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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quarta-feira, 3 de outubro de 2018 Páx. 44737

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 19 de setembro de 2018, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se acorda publicar a Resolução de 3 de setembro de 2018, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, sobre cessão de terras sobrantes na zona de concentração parcelaria de São Xiao de Mos (Castro de Rei-Lugo) à Câmara municipal de Castro de Rei.

O Acordo de concentração parcelaria da zona de São Xiao de Mos (Castro de Rei-Lugo) foi aprovado pela direcção geral competente por razão da matéria com data de 25 de setembro de 2011, publicado e notificado na forma legalmente estabelecida e encontra-se na actualidad e pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Castro de Rei solicitou a cessão da titularidade dos prédios que a seguir se indicam para os fins que se assinalam:

– Prédio nº 269, para área recreativa e instalação da caseta de rega de colonização.

– Prédio nº 283 para aparcadoiro.

– Prédio nº 230 para ampliação de cemitério parroquial.

Vista a proposta da Junta Local da zona, a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza; a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973; a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras; a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Em vista dos destinos para os quais se solicitam os referidos prédios e que são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral

RESOLVE:

1. Modificar o Acordo de concentração parcelaria da zona de São Xiao de Mos (Castro de Rei-Lugo), no sentido de adjudicar à Câmara municipal de Castro de Rei a titularidade dos prédios nº 269, 283 e 230, que causam baixa no Fundo de Terras da zona, para serem destinadas aos fins que se recolhem na parte expositiva da presente resolução.

2. Transcorridos cinco anos desde a cessão das propriedades sem que os prédios fossem destinados aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o Fundo de Terras ou massa comum da zona, ao património da Comunidade Autónoma, à Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou a outra entidade que corresponda, segundo o caso.

Lugo, 19 de setembro de 2018

María Olga Iglesias Fontal
Chefa territorial de Lugo