O Acordo de concentração parcelaria da zona de São Xiao de Mos (Castro de Rei-Lugo) foi aprovado pela direcção geral competente por razão da matéria com data de 25 de setembro de 2011, publicado e notificado na forma legalmente estabelecida e encontra-se na actualidad e pendente de firmeza.
Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Castro de Rei solicitou a cessão da titularidade dos prédios que a seguir se indicam para os fins que se assinalam:
– Prédio nº 269, para área recreativa e instalação da caseta de rega de colonização.
– Prédio nº 283 para aparcadoiro.
– Prédio nº 230 para ampliação de cemitério parroquial.
Vista a proposta da Junta Local da zona, a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza; a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973; a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras; a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.
Em vista dos destinos para os quais se solicitam os referidos prédios e que são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral
RESOLVE:
1. Modificar o Acordo de concentração parcelaria da zona de São Xiao de Mos (Castro de Rei-Lugo), no sentido de adjudicar à Câmara municipal de Castro de Rei a titularidade dos prédios nº 269, 283 e 230, que causam baixa no Fundo de Terras da zona, para serem destinadas aos fins que se recolhem na parte expositiva da presente resolução.
2. Transcorridos cinco anos desde a cessão das propriedades sem que os prédios fossem destinados aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o Fundo de Terras ou massa comum da zona, ao património da Comunidade Autónoma, à Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou a outra entidade que corresponda, segundo o caso.
Lugo, 19 de setembro de 2018
María Olga Iglesias Fontal
Chefa territorial de Lugo