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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quarta-feira, 3 de outubro de 2018 Páx. 44669

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 20 de setembro de 2018, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publicam os requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 17 de julho de 2018 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, parcialmente co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2018, 2019, 2020 e 2021.

A Conselharia de Política Social convocou para os anos 2018, 2019, 2020 e 2021, através da Ordem de 17 de julho de 2018 (DOG núm. 146, de 1 de agosto) ajudas para a posta em marcha de casas ninho.

A partida orçamental com cargo à qual se financiam as ajudas de investimento tem um co-financiamento do 80 % do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo 2014-2020.

O prazo e a forma de apresentação de solicitudes estão regulados no artigo 10 da Ordem de 17 de julho de 2018, e no artigo 11 determina-se a documentação que se deverá juntar com a solicitude.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não contam com a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

Segundo estabelece o artigo 10 da Ordem de 17 de julho de 2018 e de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação do expediente requererá a pessoa solicitante para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, considerar-se-á que desistiu da seu pedido, depois de que se dite resolução nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015.

Além disso, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da citada Lei 39/2015, e tal como assinala o artigo 17 da citada Ordem pela que se convocam as ajudas, os requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a que produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as pessoas solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir ao Serviço de Conciliação Familiar através da conta de correio demografiaeconciliacion@xunta.gal.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2018

María Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Nº de expediente

Solicitante

NIF

Documentação requerida

BS403C/2018-1

Eva Justo Rodríguez

****0275A

Anexo IV devidamente coberto em que deverá figurar o orçamento desagregado das despesas de investimento.

BS403C/2018-4

Cristina Barja Blanco

****9054R

Documentação técnica elaborada por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código Técnico de Edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação.

BS403C/2018-5

Susana Ontiveros García

****0655S

Anexo I devidamente coberto.

Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde.

Completar a memória descritiva da localização da casa ninho.

Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto.

Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto piloto.

Anexo IV devidamente coberto em que deverá figurar o orçamento desagregado das despesas de investimento.

BS403C/2018-6

Ana Baamonde Codesal

****0167B

Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde.

Memória descritiva da localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os da casa ninho e se justifique a sua necessidade e oportunidade.

Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto.

Descrição de equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto.

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual e planos a escala do estado reformado, de ser o caso.

Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto piloto.

Anexo IV devidamente coberto em que deverá figurar o orçamento desagregado das despesas de investimento.

BS403C/2018-7

Carla Alonso Álvarez

****8476Q

Completar a memória descritiva da localização da casa ninho, especificando o tipo de imóvel de que se trata (local comercial ou habitação e se se trata de uma planta baixa de uma habitação unifamiliar ou de um edifício de habitações).

Anexo IV devidamente coberto em que deverá figurar o orçamento desagregado das despesas de investimento.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá depois das reforma propostas, as condições de habitabilidade precisas para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código Técnico de Edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação.

BS403C/2018-10

Andrea Rodríguez Freire

****5185H

Memória descritiva da localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os da casa ninho e justifique-se a sua necessidade e oportunidade.

Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto.

Descrição de equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto.

Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto piloto.

Documentação técnica elaborada por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código Técnico de Edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação.

BS403C/2018-11

Laura Cancio Valcarce

****8842P

Proposta pedagógica básica contextualizada numa casa ninho que recolha todos os conteúdos estabelecidos na convocação.

BS403C/2018-12

Ana Mª Iglesias Rodríguez

****8839Z

Completar a memória descritiva da localização da casa ninho com a análise da contorna e com os dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE).

Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto piloto.

Descrição de equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto.

Documentação técnica elaborada por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código Técnico de Edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação.

BS403C/2018-13

Ester Pérez Tato

****8447K

Memória descritiva do imóvel com fotografias, planos a escala e acoutados, do estado actual e reformado, de ser o caso.

Documentação técnica elaborada por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código Técnico de Edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação.

BS403C/2018-14

Henar Yáñez Prado

*****3240N

Memória descritiva da localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os da casa ninho e se justifique a sua necessidade e oportunidade.

Planos a escala representativos do estado reformado.

Descrição de equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto.

Documentação técnica elaborada por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código Técnico de Edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação.

Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência adaptado ao contexto de uma casa ninho.

Anexo IV devidamente coberto em que deverá figurar o orçamento desagregado das despesas de investimento.

BS403C/2018-15

Mª dele Carmen Salgado Atanes

****8905N

Descrição de equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto.

Com respeito à documentação apresentada relativa à disponibilidade do imóvel o período de vigência do contrato de arrendamento deve cobrir o período mínimo de permanência da actividade subvencionada de 3 anos contados desde o pagamento final da ajuda das despesas de investimento (artigo 6).

BS403C/2018-16

Dora Amieiro Hermida

(Cooperativa Entelequia)

****1569A

Justificação de ter iniciado os trâmites para a constituição da cooperativa.

Completar a memória descritiva da contorna onde se localizará a casa ninho.

Proposta pedagógica básica orientada ao contexto de uma casa ninho em que se recolham os conteúdos estabelecidos no artigo 11.d) (máximo 10 páginas).

BS403C/2018-17

Nerea Abalo Noya

(Cooperativa Entelequia)

****8562X

Justificação de ter iniciado os trâmites para a constituição da cooperativa.

Completar a memória descritiva do imóvel concretizando os espaços que se vão destinar à casa ninho assim como o seu emprazamento.

Proposta pedagógica básica orientada ao contexto de uma casa ninho em que se recolham os conteúdos estabelecidos no artigo 11.d) (máximo 10 páginas).

BS403C/2018-18

Amelia Fandiño Paz

(Cooperativa Entelequia)

****8557P

Justificação de ter iniciado os trâmites para a constituição da cooperativa.

Proposta pedagógica básica orientada ao contexto de uma casa ninho em que se recolham os conteúdos estabelecidos no artigo 11.d) (máximo 10 páginas).

Memória descritiva do imóvel com fotografias, planos, a escala e acoutados, do estado actual e reformado, de ser o caso.

BS403C/2018-19

Álvaro Araújo Fernández

****9299S

Proposta pedagógica adaptada ao contexto de uma casa ninho em que se recolham os conteúdos estabelecidos no artigo 11.d).

Descrição de equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto.

Documentação técnica elaborada por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código Técnico de Edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação.

Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência adaptado ao contexto de uma casa ninho.

Anexo IV devidamente coberto em que deverá figurar o orçamento desagregado das despesas de investimento.

BS403C/2018-20

Sandra Rivera Blanco

****0873K

Documentação técnica elaborada por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código Técnico de Edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação.

BS403C/2018-21

Tamara González Ferreiro

****9273W

Documentação técnica elaborada por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código Técnico de Edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação.

BS403C/2018-22

Noemí González Pérez

****8840Z

Plano de actuação com os/as crianças/as ante uma emergência adaptado ao contexto de uma casa ninho.

BS403C/2018-23

Mª Luz Trenco Puente

****8934G

Cópia da documentação acreditador de estar em posse da formação ou experiência requeridas nos ordinal 4º e 5º do artigo 4.1.a) da ordem de convocação.

BS403C/2018-24

Sara Seijas Sanfiz

****3167P

Anexo I de acordo com o modelo da ordem de 27 de agosto de 2018 assinado e devidamente coberto.

Anexo IV devidamente coberto em que deverá figurar o orçamento desagregado das despesas de investimento.

Proposta pedagógica orientada ao contexto de uma casa ninho.

BS403C/2018-25

Luzia Novoa Joga

****4166D

Anexo I assinado e devidamente coberto.

Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde.

Memória descritiva do imóvel com fotografias, planos, a escala e acoutados, do estado actual e reformado, de ser o caso.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as condições de habitabilidade precisas para o seu uso como habitação. Nos supostos de imóveis não destinados a habitação o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código Técnico de Edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação.