Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quarta-feira, 3 de outubro de 2018 Páx. 44746

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 17 de setembro de 2018, da Direcção de Competitividade, pela que se notificam várias resoluções, acordadas nos expedientes administrativos de carácter sancionador pela comissão de infracções graves em matéria de turismo TUSAN1 2017/030-4 e mais três.

Por esta cédula, e de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas físicas e jurídicas que a seguir se mencionam, titulares de estabelecimentos turísticos, as resoluções dos procedimentos administrativos de carácter sancionador em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG núm. 216, de 11 de novembro), e que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam efectuar.

As/os interessadas/os poderão examinar os seus expedientes e recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências da Agência Turismo da Galiza, situadas na estrada de Santiago-Noia, km 3, A Barcia, de Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, as/os interessadas/os poderão interpor recurso de reposição, ante a titular da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês, ou bem recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Expediente: TUSAN1 2017/030-4.

Sancionada: Hostelería Tizziano, S.L.

NIF nº: B27804624.

Último endereço: largo da Constituição, 10, baixo.

Localidade: Vigo (Pontevedra).

Preceitos infringidos: 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 3.500,00 euros.

Expediente: TUSAN1 2017/064-3.

Sancionado: David Formoso Ramos.

NIF nº: 44458559L.

Último endereço: Casmartiño, 7.

Localidade: O Pereiro de Aguiar (Ourense).

Preceitos infringidos: 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 2.500,00 euros.

Expediente: TUSAN1 2017/045-4.

Sancionada: Carmen Pereira Figueiras.

NIF nº: 76818648M.

Último endereço: A Granja. Dorrón, 48.

Localidade: Sanxenxo (Pontevedra).

Preceitos infringidos: 110.12 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 3.000,00 euros.

Expediente: TUSAN1 2017/246-1.

Sancionada: José Blanco Costas y Otros, S.C.

NIF nº: J15420912.

Último endereço: rua Sol, 10.

Localidade: A Corunha (A Corunha).

Preceitos infringidos: 110.19 de la Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 540,60 euros (pagamento antecipado 15.1.2018).

Comunica-se-lhes que as resoluções da Agência Turismo da Galiza põem fim à via administrativa, sendo portanto executivas, pelo que deverão abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte.

O aboação realizar-se-á mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta agência de turismo. De não efectuar-se a receita no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2018

José Luis Maestro Castiñeiras
Director de Competitividade