Por esta cédula, e de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas físicas e jurídicas que a seguir se mencionam, titulares de estabelecimentos turísticos, as resoluções dos procedimentos administrativos de carácter sancionador em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG núm. 216, de 11 de novembro), e que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam efectuar.
As/os interessadas/os poderão examinar os seus expedientes e recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências da Agência Turismo da Galiza, situadas na estrada de Santiago-Noia, km 3, A Barcia, de Santiago de Compostela (A Corunha).
Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, as/os interessadas/os poderão interpor recurso de reposição, ante a titular da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês, ou bem recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Expediente: TUSAN1 2017/030-4.
Sancionada: Hostelería Tizziano, S.L.
NIF nº: B27804624.
Último endereço: largo da Constituição, 10, baixo.
Localidade: Vigo (Pontevedra).
Preceitos infringidos: 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: coima de 3.500,00 euros.
Expediente: TUSAN1 2017/064-3.
Sancionado: David Formoso Ramos.
NIF nº: 44458559L.
Último endereço: Casmartiño, 7.
Localidade: O Pereiro de Aguiar (Ourense).
Preceitos infringidos: 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: coima de 2.500,00 euros.
Expediente: TUSAN1 2017/045-4.
Sancionada: Carmen Pereira Figueiras.
NIF nº: 76818648M.
Último endereço: A Granja. Dorrón, 48.
Localidade: Sanxenxo (Pontevedra).
Preceitos infringidos: 110.12 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: coima de 3.000,00 euros.
Expediente: TUSAN1 2017/246-1.
Sancionada: José Blanco Costas y Otros, S.C.
NIF nº: J15420912.
Último endereço: rua Sol, 10.
Localidade: A Corunha (A Corunha).
Preceitos infringidos: 110.19 de la Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: coima de 540,60 euros (pagamento antecipado 15.1.2018).
Comunica-se-lhes que as resoluções da Agência Turismo da Galiza põem fim à via administrativa, sendo portanto executivas, pelo que deverão abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte.
O aboação realizar-se-á mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta agência de turismo. De não efectuar-se a receita no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2018
José Luis Maestro Castiñeiras
Director de Competitividade