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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Terça-feira, 2 de outubro de 2018 Páx. 44555

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 143/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 143/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Campos Lois, Miguel Ángel Liñares Vigo, José Ángel Vigo Otero, Constantino Varela Pena, José Mallo Castro, Enrique Fernández Romay, Mario Aldrey Vigo, Juan Manuel Parrado Munín, José Gómez Mayo contra a empresa Hermanos Vigo Otero, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar a executada, Hermanos Vigo Otero, S.L. (CIF B15275746) em situação de insolvencia total com um custo de 47.248,34 euros em conceito de principal [a José Gómez Mallo a quantidade de 5.839,54 euros (4.321,64 euros de quantidades devidas mais 1.517,90 euros de juro por demora de 10 %), a José Ángel Vigo Otero a quantidade de 6.244,10 euros (4.621,04 euros de quantidades devidas mais 1.623,065 euros de juro por demora de 10 %), a Constantino Varela Pena a quantidade de 6.040,50 euros (4.470,36 euros de quantidades devidas mais 1.570,14 euros de juro por demora de 10 %), a Enrique Fernández Romay a quantidade de 6.824,69 euros (5.050,71 euros de quantidades devidas mais 1.773,98 euros de juro por demora de 10 %), a José Mallo Castro a quantidade de 6.783,55 euros (5.020,27 euros de quantidades devidas mais 1.763,28 euros de juro por demora de 10 %), a Juan Manuel Parrado Munín a quantidade de 5.861,89 euros (4.338,18 euros de quantidades devidas mais 1.523,71 euros de juro por demora de 10 %), a José Antonio Campos Lois a quantidade de 1.544,80 euros (1.143,25 euros de quantidades devidas mais 401,55 euros de juro por demora de 10 %), a Mario Aldrey Vigo a quantidade de 6.266,73 euros (4.637,79 euros de quantidades devidas mais 1.628,94 euros de juro por demora de 10 %) e a Miguel Ángel Liñares Vigo a quantidade de 1.842,54 euros (1.363,60 euros de quantidades devidas mais 478,94 euros de juro por demora de 10 %)], mais outros 4.724,836 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros e custas da execução, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta número 1596, chave 64 N, no Banesto, e indicar no campo conceito “recurso” seguido do código “31 social-revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separada por um espaço, a indicação “recurso” seguida de 31 “social-revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hermanos Vigo Otero, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça