Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 28 de setembro de 2018 Páx. 43853

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de setembro de 2018 pela que se convocam as actividades de formação para o pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza.

Aprovado o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2018 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 3.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho, e em colaboração com as universidades do Sistema universitário da Galiza, convocam-se as actividades de formação dirigidas ao seu pessoal de administração e serviços (PÁS), cujas bases se detalham nos anexo desta resolução.

RESOLVO:

Convocar as actividades formativas que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2018

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Requisitos dos participantes

Poderá participar na acção formativa convocada mediante esta resolução o pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza que se encontre em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou de um/de uma familiar e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação.

Toda a pessoa solicitante que ao início do curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado. Esta incidência deverá ser comunicada à EGAP com carácter imediato.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades realizarão com os requerimento, duração e condições que para cada uma se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento da actividade, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Dentro do prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no ponto 1 desta base os solicitantes deverão apresentar na EGAP, de ser o caso, junto com uma cópia do formulario de solicitude, a seguinte documentação:

– Documentação complementar acreditador de circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção assinalados na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) o endereço de correio electrónico .

4. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

5. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

6. As pessoas interessadas em receberem mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35, e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Critérios de selecção

Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos que o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio ao que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG núm. 58, de 25 de março). Para o ano 2018, segundo a Resolução da Conselharia de Fazenda de 16 de janeiro (DOG núm. 19, de 26 de janeiro), começará pela letra G.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso poderá completar-se o número de alunos/as atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

O prazo de apresentação de alegações será de cinco dias naturais desde a sua publicação.

Ademais, quem facilite os correspondentes dados na solicitude será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2. Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação mínima de três dias naturais anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. As faltas de assistência:

a) Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

b) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial, passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Sétima. Realização de provas

Para poder superar a actividade de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final desta.

A EGAP informará através da sua página web das datas concretas e das horas da prova final.

Oitava. Certificado de aproveitamento

Para a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório declarando apto/a ou não apto/à cada aluno/a em função do resultado da prova.

Não se expedirão certificar de assistência sem a superação do curso.

Noveno. Faculdades da EGAP

1. A EGAP, junto com as universidades do Sistema universitário da Galiza, resolverá aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e pode suprimir alguma, alargar novas edições da programação ou programar outras actividades diferentes quando assim o exixir as circunstâncias que lhe afectem à sua organização ou docencia. Também lhe corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

2. A execução material das actividades fica condicionar à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à autorização correspondente da despesa.

3. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP reserva-se o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso no que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

4. A EGAP, junto com as universidades do Sistema universitário da Galiza, poderá modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da escola.

5. A EGAP, junto com as universidades do Sistema universitário da Galiza, garantirá na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código

Denominação

Vagas

Horas

Qualificação

Destinatarios

Localidade/
Modalidade

Datas

Data prova de avaliação

Horário

Portal de idiomas

UM18024

Conversa em inglês

15

30

Aproveitamento

Pessoal de administração e serviços da Universidade da Corunha

Pressencial

A Corunha

17.10.2018

3.12.2018

3.12.2018

Prova de avaliação

18.00 h.

UM18024

Conversa em inglês

15

30

Aproveitamento

Pessoal de administração e serviços da Universidade de Santiago

Pressencial

Lugo

17.10.2018

3.12.2018

3.12.2018

Prova de avaliação

18.00 h.

UM18024

Conversa em inglês

15

30

Aproveitamento

Pessoal de administração e serviços da Universidade de Vigo

Pressencial

Ourense

17.10.2018

3.12.2018

3.12.2018

Prova de avaliação

18.00 h.

UM18024

Conversa em inglês

15

30

Aproveitamento

Pessoal de administração e serviços da Universidade de Vigo

Pressencial

Vigo

17.10.2018

3.12.2018

3.12.2018

Prova de avaliação

18.00 h.