O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, estabelece que cada conselharia ou entidade terá que remeter, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, uma relação dos convénios subscritos referida ao quadrimestre anterior, para os efeitos de cumprir com as obrigações legais fixadas.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Conselho de Contas da Galiza nos meses de maio, junho, julho e agosto do ano 2018, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2018
José Antonio Redondo López
Conselheiro Maior do Conselho de Contas da Galiza
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pelo Conselho de Contas da Galiza
nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2018
Convénio |
Montante € |
Data de assinatura |
Convénio de colaboração entre a Conselharia de Fazenda e o Conselho de Contas da Galiza sobre atribuição de competência de recursos contratual. |
0 € |
30.7.2018 |