O dia 30 de outubro de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza, núm. 206 a Ordem conjunta de 27 de outubro de 2017 mediante a qual se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de ajudas previstas pelo Decreto 102/2017, de 19 de outubro, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de outubro do ano 2017.
Dado que a Ordem conjunta deriva do Decreto 102/2017, de 19 de outubro, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de outubro de 2017, e que a disposição derradeiro primeira do decreto habilita os diferentes titulares das conselharias e das entidades do sector público para que, no âmbito das suas competências, ditem as disposições necessárias para o desenvolvimento deste decreto adoptando as medidas para a sua aplicação, corresponde à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria a aprovação de condições de justificação e pagamento das ajudas concedidas ao amparo do capítulo VI da citada Ordem conjunta de 27 de outubro de 2017, estabelecendo medidas coherentes com o resto da ordem conjunta.
Em vista do anteriormente exposto, e de conformidade com o estabelecido no artigo 38.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confiren os artigos 7, 14 e 20 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,
DISPONHO:
Artigo único
Justificação e pagamento das ajudas concedidas pela Conselharia de Economia, Emprego e Indústria para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de outubro do ano 2017.
As ajudas concedidas pela Conselharia de Economia, Emprego e Indústria para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de outubro do ano 2017 justificar-se-ão de conformidade com o estabelecido no capítulo VI da Ordem conjunta de 27 de outubro de 2017 mediante a qual se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de ajudas previstas pelo Decreto 102/2017, de 19 de outubro, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de outubro do ano 2017.
O fim do prazo de execução estabelecido nas bases terceira e noveno do capítulo VI da supracitada Ordem conjunta de 27 de outubro de 2017, prorroga-se até o 1 de abril de 2019 e o do prazo para apresentar a documentação justificativo estabelecido na base noveno até o 30 de abril de 2019.
O crédito disponível terá a seguinte distribuição plurianual:
Partida orçamental |
Ano 2018 |
Ano 2019 |
09.A1-741A-7706 |
2.000.000 € |
1.000.000 € |
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2018
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria