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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 28 de setembro de 2018 Páx. 43881

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 308/2014).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais número 308/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Castro Santiso, Julio Nieto Cobas, José Pérez Suárez, Pedro Mª Carou García, contra a empresa Semar Aluminio, S.L., Marcial García, S.L., Marcial García Guillín,ª M dele Carmen Guillín Rey,ª M Abel Tarrío Fernández, Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L, sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto em data 7 de setembro de 2018, cuja parte dispositiva, é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar os executados Semar Aluminio, S.L., Marcial García Guillín,ª M dele Carmen Guillín Rey,ª M Abel Tarrío Fernández, Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 221.073,06 euros em conceito de principal [indemnização... 94.612,04 € (a José Antonio Castro Santiso, 17.504,49 € + a José Pérez Suárez, 26.396,10 € + a Julio Nieto Cobas, 17.439,61 € + a Pedro Mª Carou García, 33.271,84 €), mais salários de tramitação …111.936,08 € (a José Antonio Castro Santiso, 39.446,16 € + a José Pérez Suárez 32.554,08 € + a Julio Nieto Cobas, 39.935,84 €), salários e outros conceitos... 14.524,94 € (a José Antonio Castro Santiso, 5.074,79 € + a José Pérez Suárez, 5.701,58 € + a Julio Nieto Cobas, 3.748,57 €)], mais 3.518,80 euros em conceito de juros de demora (a José Antonio Castro Santiso, 1.375,06 € + a José Pérez Suárez, 1.143,44 € + a Julio Nieto Cobas, 1.000,30 €), mais 22.459,18 euros que provisionalmente se presupostan para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Proceder à sua inscrição no registro correspondente a respeito da empresas declaradas insolventes e no Diário Oficial da Galiza, a respeito da pessoas físicas.

c) Remeter novamente a Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., a diligência de ordenação de 19 de julho de 2018, pelo mesmo conduto e à mesma direcção.

Notifique às partes Semar Aluminio, S.L., Marcial García, S.L., Marcial García Guillín,ª M dele Carmen Guillín Rey eª M Abel Tarrío Fernández, por meio de edito no Diário Oficial da Galiza, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste julgado do social nº 3 aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0308 14. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0308 14”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo, mando e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se os destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Semar Aluminio, S.L., Marcial García, S.L., Marcial García Guillín,ª M dele Carmen Guillín Rey eª M Abel Tarrío Fernández, expeço este edito.

Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça