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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quinta-feira, 27 de setembro de 2018 Páx. 43693

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 21 de setembro de 2018 pela que se modifica o prazo de justificação para a anualidade 2018 estabelecido no artigo 37 da Resolução de 31 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas do programa Conecta Peme para fomentar a cooperação entre as PME e os demais agentes do Sistema regional de inovação, através do apoio a projectos de investigação, desenvolvimento e inovação orientados ao comprado e aliñados com os reptos e prioridades identificados na RIS3 para A Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2018.

O 8 de fevereiro de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 31 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas do programa Conecta Peme para fomentar a cooperação entre as PME e os demais agentes do Sistema regional de inovação, através do apoio a projectos de investigação, desenvolvimento e inovação orientados ao comprado e aliñados com os reptos e prioridades identificados na RIS3 para A Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2018.

O artigo 37.2 desta resolução estabelecia os seguintes prazos de justificação:

Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:

Primeira anualidade: desde a data de apresentação da solicitude do líder até o 30 de setembro de 2018.

Segunda anualidade: desde o 1 de outubro de 2018 até o 30 de setembro de 2019.

Terceira anualidade: desde o 1 de outubro de 2019 até o 30 de setembro de 2020.

Prazos de apresentação da documentação:

Primeira anualidade: até o 5 de outubro de 2018.

Segunda anualidade: até o 5 de outubro de 2019.

Terceira anualidade: até o 5 de outubro de 2020.

Tendo em conta a demora na resolução das supracitadas ajudas, motivado pelo grande número de solicitudes apresentadas e pelo processo de avaliação destas, e com o fim de viabilizar os processos de execução e justificação das ajudas concedidas para o ano 2018 por parte dos beneficiários resultantes e dado que não causa prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação para o ano 2018 estabelecido no artigo 37.2 da convocação.

Em consequência, no exercício das faculdades que me confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação, e com a habilitação outorgada pela disposição derradeiro primeira da resolução da convocação

RESOLVO:

Artigo único. Modificação do artigo 37.2 da Resolução de 31 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas do programa Conecta Peme para fomentar a cooperação entre as PME e os demais agentes do Sistema regional de inovação, através do apoio a projectos de investigação, desenvolvimento e inovação orientados ao comprado e aliñados com os reptos e prioridades identificados na RIS3 para A Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2018.

O artigo 37.2 da citada resolução fica redigido do seguinte modo:

Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:

Primeira anualidade: desde a data de apresentação da solicitude do líder até o 30 de novembro de 2018.

Segunda anualidade: desde o 1 de dezembro de 2018 até o 30 de setembro de 2019.

Terceira anualidade: desde o 1 de outubro de 2019 até o 30 de setembro de 2020.

Prazos de apresentação da documentação:

Primeira anualidade: até o 5 de dezembro de 2018.

Segunda anualidade: até o 5 de outubro de 2019.

Terceira anualidade: até o 5 de outubro de 2020.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2018

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação