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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quarta-feira, 26 de setembro de 2018 Páx. 43553

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 19 de setembro de 2018 pela que se alargam os prazos máximos de execução dos projectos e de apresentação da solicitude de cobramento da Resolução de 28 de dezembro de 2015, modificada pela Resolução de 16 de abril de 2018, pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam em regime de concorrência não competitiva.

No Diário Oficial da Galiza núm. 247, de 29 de dezembro de 2015, publicou-se a Resolução de 28 de dezembro de 2015, modificada pela Resolução de 16 de abril de 2018 (DOG nº 77, de 20 de abril de 2018), pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam em regime de concorrência não competitiva.

No parágrafo segundo do resolvo quinto estabelece-se que o prazo de execução dos projectos rematará na data estabelecida na resolução de concessão, sem que nunca possa exceder o 30 de setembro de 2018.

Além disso, no parágrafo quinto do resolvo quinto estabelece-se que para aqueles projectos cujo prazo máximo de execução seja o 30 de setembro de 2018, o beneficiário deverá apresentar a solicitude de cobramento no máximo o 11 de outubro de 2018.

Tendo em conta o elevado número de recursos de reposição recebidos e considerando que parte destes poderiam ser resolvidos com estimação, total ou parcial, resulta conveniente outorgar ao beneficiário um prazo de execução do projecto que permita, quando menos, a notificação da resolução dentro dele. Além disso, faz-se preciso prorrogar igualmente a data máxima de apresentação de solicitude de cobramento.

Por todo o anterior, de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO

Artigo 1

Fixar em 30 de novembro de 2018 a data de que não pode exceder o prazo de execução dos projectos que se estabeleça na resolução de concessão fixada no parágrafo segundo do resolvo quinto da Resolução 28 de dezembro de 2015, modificada pela Resolução de 16 de abril de 2018, pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam em regime de concorrência não competitiva.

Artigo 2

Fixar em 11 de dezembro de 2018 a data máxima em que o beneficiário deverá apresentar a solicitude de cobramento para aqueles projectos cujo prazo máximo de execução seja o 30 de novembro de 2018 estabelecida no parágrafo quinto do resolvo quinto da supracitada resolução.

Artigo 3

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2018

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica