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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quarta-feira, 26 de setembro de 2018 Páx. 43550

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 17 de setembro de 2018 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção, que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

BDNS (Identif.): 415999.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários destas ajudas as pequenas e médias empresas (PME), segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) núm. 651/2014 (DOUE L 187, de 26 de junho), pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado, qualquer que seja a sua forma jurídica, pelo que também poderão aceder à condição de beneficiário os agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, as comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado que, ainda carecendo de personalidade jurídica, possam levar a cabo os projectos, as actividades ou os comportamentos ou se encontrem na situação que motiva a concessão da subvenção.

Ademais deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Que projectem levar a cabo um investimento num centro de trabalho localizado na Comunidade Autónoma da Galiza para desenvolver alguma das actividades subvencionáveis que se assinalam nestas bases.

b) Que acheguem para o projecto de investimento um contributo financeiro exenta de qualquer tipo de apoio público de, ao menos, um 25 % dos custos subvencionáveis, seja mediante recursos próprios ou mediante financiamento externo.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto estimular a posta em marcha de projectos de investimento empresarial na Galiza, com a finalidade principal de dinamizar a actividade económica na Comunidade Autónoma e potenciar a manutenção e criação de emprego, através do desenvolvimento e melhora das empresas existentes, assim como com a criação e posta em marcha de novas iniciativas empresariais.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 17 de setembro de 2018 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nestas convocações abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7701 e pelos seguintes montantes com cargo aos seguintes exercícios: 500.000 € com cargo ao ano 2018, 3.000.000 € para o ano 2019 e 3.000.000 € para o ano 2020.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza e rematará quando se produza a primeira das seguintes circunstâncias:

a) Que, conforme as solicitudes recebidas, se esgote o crédito orçamental, o que será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape, com o fim de fechar antecipadamente o prazo de apresentação de solicitudes, de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

b) 28 de dezembro de 2018.

Uma vez finalizado o prazo não se admitirão mais solicitudes. Não obstante o anterior, no suposto de existir remanente de crédito quando finalize o prazo, mediante acordo do Conselho de Direcção do Igape, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape, poder-se-á alargar o prazo anterior com o limite de 29 de março de 2019.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2018

Pablo Casal Despido
Secretário geral do Instituto Galego de Promoção Económica