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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quarta-feira, 26 de setembro de 2018 Páx. 43494

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de setembro de 2018 pela que se convoca o curso superior de Administração electrónica.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega) e o Colégio Profissional de Engenharia em Informática da Galiza (CPEIG), o Curso Superior de Administração electrónica de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

Este curso pretende aprofundar, desde uma perspectiva técnico-jurídica, na concepção da Administração electrónica, incidindo na importância que tem a sua implantação nas diferentes administrações da nossa comunidade. Os conteúdos do programa enfocarán desde diferentes perspectivas a Administração electrónica para que as pessoas a que se dirige adquiram ou perfeccionen os conhecimentos teóricos e práticos da informática e do direito, completando a sua formação no direito da informática.

2. Conteúdos.

O curso estrutúrase numa série de conteúdos que pretendem aprofundar nos aspectos mais importantes da Administração electrónica desde uma tripla perspectiva: jurídica, técnica e prática.

A estrutura do curso é a seguinte:

• Regime jurídico de uma administração digital.

• Identidade digital: identificação e assinatura digitais.

• Sede electrónica e pasta do cidadão.

• Sistema único de registro. Canais electrónicos e pressencial.

• Notificação electrónica.

• Interoperabilidade e segurança. Impacto do Regulamento geral de protecção de dados.

• Cooperação interadministrativo. Instrumentos de coordinação no desenvolvimento da Administração electrónica. Iniciativas no marco europeu.

• Interoperabilidade de dados e documentos.

• Arquivo electrónico, documento electrónico e cópia.

• Licitação e factura electrónicas.

• Atenção à cidadania. Transparência e reutilização.

3. Número de vagas: 80.

4. Desenvolvimento.

Lugar: EGAP, rua Madrid, 2-4. Santiago de Compostela.

Datas: o curso desenvolver-se-á desde o 16 de outubro até o 27 de novembro de 2018.

Duração do curso: 114 horas lectivas, 30 horas de classes práticas pressencial e 84 de teleformación.

As classes práticas pressencial desenvolver-se-ão os seguintes dias:

– 16, 23 e 30 de outubro de 2018.

– 6 e 13 de novembro de 2018.

Horário das classes pressencial: pela manhã, das 11.00 às 14.00 horas; pela tarde, das 16.00 às 19.00 horas.

5. Pessoas destinatarias.

Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica e entidades instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza que se enquadrem em alguma das seguintes categorias:

a) Grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.

b) Grupos I e II do pessoal laboral.

No caso de não cobrir-se a totalidade das vagas convocadas, as vaga que resultem poderão cobrir-se por pessoal empregado público das supracitadas categorias, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração local, da Administração de justiça e das universidades do Sistema universitário da Galiza.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 26 de outubro de 1994 (BOE núm. 267, de 8 de novembro, e correcção, BOE núm. 311, de 29 de dezembro), pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos da Administração local em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, e no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG núm. 52, de 16 de março), e correcção (DOG núm. 77, de 22 de abril), sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 1,5 pontos.

6. Inscrição.

As pessoas interessadas deverão formalizar a sua inscrição através da área de matrícula da web da EGAP (https://egap.junta.gal/matricula/).

O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 4 de outubro de 2018.

Excepto as pessoas que pertençam à Administração autonómica ou à Administração de justiça, todas as pessoas solicitantes deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, achegando um certificado acreditador da sua condição de pessoal empregado público e do grupo e/ou categoria a que pertencem. Esta certificação será expedida pela pessoa que realize as tarefas de certificação da Administração em que preste os seus serviços. Serão excluídas aquelas solicitudes de pessoal empregado público que não acompanhem a supracitada certificação ou a que seja recebida com posterioridade ao último dia habilitado para a inscrição, isto é, 4 de outubro de 2018.

Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 8.30 até as 14.30 horas, nos telefones: 981 54 62 41 - 981 54 62 39.

7. Critérios de selecção.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes, de acordo com os critérios estabelecidos no ponto 5 (pessoas destinatarias) desta resolução.

8. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações.

8.1. Na parte deste curso da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/), publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas.

O prazo de apresentação de alegações será de dois dias naturais contados desde a sua publicação.

8.2. Transcorrido o prazo de alegações, publicar-se-á, na parte deste curso da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/), a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

9. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

9.1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

9.2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antelação mínima de dois dias hábeis anteriores ao começo da actividade formativa. Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

Para isto, poderá utilizar-se, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico novas.egap@xunta.gal

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

9.3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões pressencial da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência nas actividades pressencial:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de aproveitamento na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

d) Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não completem o 75 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

10. Faculdades da EGAP.

1. A EGAP reserva-se a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

11. Certificado electrónico de aproveitamento.

O estudantado deverá realizar um trabalho ao finalizar o curso, que será apresentado à direcção da actividade formativa, como requisito prévio para a obtenção do certificar.

Também no final do curso, o estudantado deverá superar um teste de 25 perguntas com 4 possíveis respostas, das quais deverão escolher uma; valorar-se-ão negativamente as erróneas e exixir um mínimo do 60 % do total de perguntas acertadas para a superação do teste.

O estudantado deverá superar o exame e o trabalho para obter o certificado de aproveitamento. De não superar algum dos dois requisitos, poderão apresentar-se uma segunda vez.

Superado o exame e o trabalho, expedir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2018

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública