A Ordem de 28 de dezembro de 2017 (publicada no DOG de 26 de janeiro de 2018), estabelece as bases reguladoras das ajudas para os investimentos para a elaboração e comercialização de produtos vitivinícolas para o período 2019-2023, financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) e convoca as do exercício orçamental de 2018.
No seu artigo 26 «Financiamento» relativo ao financiamento destas ajudas, detalha-se a aplicação orçamental utilizada assim como o montante económico previsto para cada um dos exercícios orçamentais estabelecidos. Neste artigo assinala-se, ademais, que os montantes indicados poder-se-ão incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
A existência de remanentes de outras convocações permite a ampliação dos fundos inicialmente previstos, sendo ademais necessária esta ampliação em vista das solicitudes de ajuda apresentadas. Trata-se, portanto, de uma convocação de ajudas ainda não resolvida, e mediante esta ordem de modificação dá-se cumprimento ao requisito de publicidade do incremento do crédito orçamental para o seu conhecimento pelos possíveis beneficiários das ajudas.
Em consequência, de acordo com o disposto no artigo 30.I.3º do Estatuto de autonomia da Galiza, e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,
DISPONHO:
Artigo único
Alarga-se a dotação orçamental que se estabelece na Ordem de 28 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos para a elaboração e comercialização de produtos vitivinícolas para o período 2019-2023, financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga), e se convocam para o exercício orçamental de 2018, nos seguintes montantes:
Conceito orçamental |
Codigo de projecto |
Anualidade 2018 (€) |
Anualidade 2019 (€) |
13.03.713D.770.0 |
201100766 |
1.000.000,00 |
200.000,00 |
Conforme a isso, a dotação orçamental total para o financiamento desta ordem é a seguinte:
Conceito orçamental |
Codigo de projecto |
Anualidade 2018 (€) |
Anualidade 2019 (€) |
13.03.713D.770.0 |
201100766 |
2.500.000,00 |
1.250.000,00 |
Disposição adicional única
Esta modificação orçamental não afecta o prazo que se estabelece para a apresentação de solicitudes de ajuda na supracitada Ordem de 28 de dezembro de 2017.
Disposição derradeiro primeira
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Disposição derradeiro segunda
Contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á recorrer potestativamente em reposição no prazo de um mês desde a sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, segundo o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contados partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2018
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural