Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 534/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Luzia Vázquez Vila contra a empresa Ifer Corunha, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Resolução
Que, estimando a demanda interposta pela candidata Luzia Vázquez Vila, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Ifer Corunha, S.L., a que abone à candidata a quantidade de 3.723,14 euros pelos conceitos reclamados na demanda, mais os juros de demora correspondentes.
Para que sirva de notificação em legal forma a Ifer Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 10 de setembro de 2018
A letrado da Administração de justiça