Tentada a notificação pessoal através do serviço de Correios no domicílio que consta no correspondente expediente, esta não se pôde efectúar. Por este motivo, e de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se-lhe o requerimento de documentação à pessoa interessada.
A pessoa interessada poderá conhecer o texto íntegro do requerimento nas dependências da Secretaria-Geral da Emigração, largo de Mazarelos, nº 15, 15703 Santiago de Compostela (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Além disso, também se comunica à pessoa interessada que, de conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se não apresenta a documentação que se lhe requer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação no BOE, se considerará que desiste da sua solicitude, depois da correspondente resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da supracitada lei.
Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2018
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração
ANEXO
Expediente: PR905A 2018/58.
Interessado: Constantino Capeáns Varela.
Acto notificado: requerimento de documentação relativa à solicitude de ajuda apresentada ao amparo da Resolução de 14 de março de 2018, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2018.