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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Terça-feira, 25 de setembro de 2018 Páx. 43388

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 12 de setembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, gerido por esta conselharia.

BDNS (Identif.): 416153.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Entidades do terceiro sector de acção social definidas no artigo 2 da Lei 43/2015, de 9 de outubro, do terceiro sector de acção social e a Cruz Vermelha Espanhola, sempre que cumpram os seguintes requisitos:

a) Estar legalmente constituídas com dois anos de antelação à data da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza e devidamente inscritas no correspondente registro administrativo de âmbito autonómico. A/as entidade/s solicitante/s deverá n de estar inscrita/s no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), no Registro de Entidades Juvenis ou bem no Registro de Acção Voluntária da Galiza da Conselharia de Política Social da Xunta de Galicia. O cumprimento deste requisito será comprovado de ofício pela Administração. Este requisito perceber-se-á cumprido com a apresentação da solicitude de inscrição dentro do prazo de apresentação das solicitudes estabelecido no artigo 7.3. Em todo o caso, a entidade deverá de estar devidamente inscrita no momento de pagamento da subvenção.

b) Carecer de ânimo de lucro. Para estes efeitos, acreditar-se-á que não repartem benefícios, que, no caso de liquidação ou disolução desta, o seu património se destina a fins sociais e que os membros do seu padroado e/ou órgão de governo desenvolvem a sua encomenda com carácter gratuito de conformidade com o disposto nos seus estatutos e com o disposto nos pontos 2, 5, 6 e 10 do artigo 3 da Lei 49/2002, de 23 de dezembro, de regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenado.

c)Ter o seu domicílio social ou delegação na Comunidade Autónoma da Galiza.

d) Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estarem incursas nas ditas circunstâncias realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa representante da entidade.

e) Ter entre os seus fins institucionais recolhidos nos seus estatutos a realização das actividades consideradas subvencionáveis de acordo com o estabelecido no artigo 5.

f) As entidades que façam parte de uma federação ou pessoa jurídica similar de âmbito autonómico deverão de solicitar as ajudas através destas.

g) Desenvolver as suas actividades de modo efectivo, contando com meios pessoais e matérias necessários, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Todos os requisitos assinalados deverão cumprir na data na que remate o prazo de apresentação de solicitudes e manter-se durante todo o período de execução do programa subvencionado.

Dentro dos limites da legislação autonómica também poderão ser beneficiárias os agrupamentos de organizações sem personalidade jurídica nos seguintes termos:

a) Cada um dos seus membros deverá cumprir os requisitos estabelecidos no parágrafo anterior.

b) Deverão indicar os compromissos assumidos por cada um dos seus membros e o montante da subvenção a aplicar a cada um deles.

c) Deverão nomear uma pessoa em representação com poderes bastantees para cumprir com as obrigações que, como entidade beneficiária, correspondem ao agrupamento.

d) Não poderão dissolver-se até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 39 e 65 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, e 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Em caso que alguma das entidades solicitantes seja uma federação, confederação ou pessoa jurídica similar que integre no seu seio várias entidades, poderá propor dentre estas uma ou várias entidades para executar os programas, as quais actuarão no nome e por conta da entidade solicitante.

Não se perceberão incluídos dentro da tipoloxía destas entidades do terceiro sector de acção social os organismos ou entidades de direito público adscritos ou vinculados a uma Administração pública, as universidades, os partidos políticos e as fundações deles dependentes, os colégios profissionais, as câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação, as sociedades civis, as organizações empresariais e os sindicatos, e outras entidades com análogos fins específicos e natureza que os citados anteriormente.

Segundo. Objecto

O estabelecimento das bases reguladoras e a convocação de ajudas para a realização de programas de interesse geral que atendem fins de carácter social com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas gerido pela Conselharia de Política Social da Xunta de Galicia (código de procedimento BS623D).

O conteúdo dos programas deverá ajustar às linhas de actuação assinaladas a seguir, segundo a tipoloxía de cada programa:

a) Linha I: actuações no âmbito da família, infância e dinamização demográfica.

b) Linha II: actuações de inclusão social.

c) Linha III: actuações destinadas à atenção, promoção da autonomia pessoal e apoio das pessoas maiores ou a pessoas com deficiência.

d) Linha IV: projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas maiores ou a pessoas com deficiência.

e) Linha V: actuações destinadas à juventude.

f) Linha VI: actuações destinadas ao voluntariado.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 12 de setembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, gerido pela Conselharia de Política Social da Xunta de Galicia.

Quarto. Quantia

Para o financiamento desta convocação destina-se, com cargo à anualidade 2018, crédito com um custo total de dez milhões quinhentos setenta e nove mil cento cinquenta euros (10.579.150 €).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

Considerar-se-ão como despesas subvencionáveis os que, de maneira indubidable, respondam à natureza da actividade subvencionada ao amparo do correspondente programa e resultem estritamente necessários, que se efectuem durante o ano 2019 e sejam com efeito pagos antes de 15 de fevereiro de 2020.

O pagamento do 100 % do montante da subvenção concedida realizar-se-á de uma só vez em conceito de antecipado, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução e, em todo o caso, na anualidade 2018.

A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva e não se poderá conceder subvenção às solicitudes que não obtenham uma pontuação mínima global de 50 pontos.

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2018

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social