Mediante a Resolução de 21 de março de 2018 (DOG núm. 66, de 5 de abril), se aprovaram-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas galegas retornadas e dos seus descendentes, e procedeu-se à sua convocação para o ano 2018.
De conformidade com o estabelecido no artigo 8 da dita resolução, o prazo para a apresentação de solicitudes remata o dia 28 de setembro de 2018.
Por sua parte, no artigo 17 estabelece-se que o prazo de justificação da actividade subvencionada finaliza o dia 31 de outubro de 2018 incluído.
Próximo de rematar o prazo de apresentação de solicitudes, e em vista das solicitudes apresentadas, esta secretaria geral considera conveniente alargar o prazo de apresentação de solicitudes e, consequentemente, o prazo de justificação das subvenções solicitadas conforme o novo prazo.
Em consequência, de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas,
RESOLVO:
Artigo 1. Ampliação do prazo de apresentação de solicitudes
Alargar até o 31 de outubro de 2018, incluído, o prazo de apresentação de solicitudes previsto no artigo 8 da Resolução de 21 de março de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas galegas retornadas e dos seus descendentes, e se procede à sua convocação para o ano 2018.
Artigo 2. Ampliação do prazo de justificação
Alargar até o 30 de novembro de 2018, incluído, o prazo de justificação previsto no artigo 17 da dita resolução.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2018
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração