1. Entidade adxudicadora: dados gerais e dados para obter a informação:
a) Organismo: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria-Geral Técnica.
c) Obtenção de documentação e informação:
1º. As consultas relacionadas com os pregos dirigirão ao Serviço de Gestão de Cantinas Escolares dos Centros Docentes não Universitários.
Para dúvidas relacionadas com os pregos, condições gerais da contratação e adjudicação nos telefones 881 99 51 88/981 54 44 61 e fax 981 54 54 43.
2º. As consultas relacionadas com o desenvolvimento da licitação dirigirão à chefatura territorial correspondente, para as dúvidas relacionadas com a recepção das ofertas e o desenvolvimento das mesas de contratação.
A Corunha: telefono: 981 18 47 45/981 18 47 30. Fax: 981 18 46 29.
Pontevedra: telefono: 986 80 59 05/986 80 59 06. Fax: 986 80 59 37.
As consultas relacionadas com a situação e características das instalações das cafetarías dirigir-se-ão a cada um dos centros educativos.
3º. Endereço da internet do perfil do contratante:
https://www.contratosdegalicia.gal/resultado.jsp?N=393101.
4º. Data limite de obtenção de documentação e informação: o último dia do prazo de apresentação de proposições.
2. Objecto do contrato:
a) Tipo: concessão de serviços públicos.
b) Descrição: concessão de cafetarías escolares.
c) Divisão por lote e número de lote/número de unidades: dois (2) lote, definidos no anexo V do rogo de cláusulas administrativas particulares (PCAP), correspondentes aos IES A Sardiñeira (A Corunha) e Pedra da Água (Ponteareas).
d) Lugares de execução: definidos no anexo V do PCAP.
e) Prazo de execução: desde o seu asinamento até o remate do curso escolar 2018/19.
f) Admissão de prorrogação: poder-se-ão prorrogar até o remate do curso escolar 2019/20.
3. Tramitação e procedimento:
a) Tramitação: ordinária.
b) Procedimento: aberto multicriterio.
c) Leilão electrónico: não.
d) Critérios de adjudicação: os especificados na cláusula 11 do PCAP.
4. Orçamento da licitação. Montante neto: esta licitação não supõe custo económico para a Conselharia, segundo se descreve na cláusula 5 do PCAP.
5. Garantias exixir:
Provisório: não.
Definitiva: não.
6. Requisitos específicos do contratista:
a) Classificação: não.
b) Solvencia económica e solvencia técnica: as especificadas na cláusula 7 do PCAP.
7. Apresentação das ofertas:
a) Data limite de apresentação: o prazo de admissão das proposições terminará o vigésimo sexto dia natural seguinte ao da publicação deste anuncio no perfil do contratante. Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, segundo o artigo 30.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Quando a oferta se envie por correio certificar dentro do prazo de admissão, o licitador deverá justificar a data de imposição do envio no escritório de Correios e anunciar-lhe a sua remissão ao órgão de contratação no mesmo dia, mediante telegrama ou fax, segundo se detalha na cláusula 8.1 do PCAP.
b) Lugar de apresentação:
Segundo se detalha na cláusula 8.1 do PCAP.
8. Abertura dos sobres B:
Data e hora: anunciarão no perfil do contratante https://www.contratosdegalicia.gal/resultado.jsp?N=393101, com dois (2) dias hábeis de antelação ao da realização do acto público de abertura do sobre B. Se por algum motivo tem que se modificar a data e a hora do acto público de abertura do sobre B, a nova data publicará no perfil do contratante https://www.contratosdegalicia.gal/resultado.jsp?N=393101.
9. Despesas de publicidade: serão por conta da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
10. Outros. Condição especial de execução: de conformidade com o estabelecido no número 14.1 do PCAP.
Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2018
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Ordenação Universitária