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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Segunda-feira, 24 de setembro de 2018 Páx. 43245

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 639/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 639/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Moure Rosende contra Masalo 10, S.L., ditou-se a seguinte sentença, cuja parte dispositiva se junta:

«Que, estimando parcialmente a demanda interposta por Patricia Moure Rosende contra Masalo 10, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar à candidata a soma de 3.112,38 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado sexto desta sentença, incrementada com os juros previstos no artigo 29.3 do ET desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa não procede a sua condenação nesta instância, devendo observar-se o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Masalo 10, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto, decreto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça