De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por meio deste presente anúncio comunica-se-lhes e requer-se-lhes às pessoas responsáveis desconhecidas a sua obrigação de gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas nas seguintes parcelas:
Nº de expediente |
Referência catastral |
Lugar ou freguesia |
XB 2018/14 Elvira Villar |
32023A005001560000HÁ |
O Couso |
XB 2018/22 |
32023A080000060000HB |
Paradela |
Concede-se-lhes para fazê-lo um prazo máximo de quinze (15) dias naturais, desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado do anúncio preceptivo, com a advertência da faculdade da Câmara municipal da realização da execução subsidiária ou bem forzosa, mediante a imposição de coimas coercitivas. Adverte-se-lhes que estão obrigados a facilitar o necessário acesso para a realização dos trabalhos de gestão da biomassa, sem prejuízo do expediente sancionador que se instruirá.
Indica-se que o texto íntegro do acto que se notifica, assim como o expediente no seu conjunto, estão à disposição dos interessados para o seu exame e conhecimento na Câmara municipal.
Castrelo de Miño, 21 de agosto de 2018
Xurxo Rodríguez Méndez
Presidente da Câmara