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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Sexta-feira, 21 de setembro de 2018 Páx. 43031

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 29 de agosto de 2018 pela que se desenvolvem o procedimento e a barema para a avaliação da actividade investigadora de pessoal investigador contratado pela Agência Galega de Inovação baixo a modalidade de pessoal investigador distinguido (Programa Oportunius).

O Decreto 64/2016, de 26 de maio, regula o regime de contratação pela Agência Galega de Inovação (Gain) de pessoal investigador baixo a modalidade de pessoal investigador distinguido (Programa Oportunius).

No capítulo II estabelece-se a avaliação por parte da Gain da actividade investigadora desse pessoal tendo em vista garantir a manutenção da excelência. Com este fim, este pessoal investigador estará submetido a um processo de avaliação que terá em conta a actividade investigadora em termos de impacto e qualidade da produção científica, liderança de projectos financiados, formação de talento e os resultados da investigação desenvolvida.

É conveniente que o pessoal investigador que deva submeter-se à supracitada avaliação conheça os aspectos organizativo e procedementais básicos do processo, assim como a barema que se aplicará para facilitar-lhe a obtenção de uma boa qualificação. Desta forma, proporciona-se-lhe um horizonte de renovação dos seus contratos que propiciará o planeamento da sua actividade investigadora, assim como a participação na convocação de ajudas de âmbito nacional e internacional.

Além disso, a disposição derradeiro primeira do Decreto 64/2016, de 26 de maio, pelo que se regula o regime de contratação pela Agência Galega de Inovação de pessoal investigador baixo a modalidade de pessoal investigador distinguido autoriza a pessoa titular da conselharia competente em matéria de I+D +i para ditar quantas disposições sejam necessárias para o desenvolvimento do citado decreto.

A presente ordem desenvolve o procedimento e estabelece a barema para a avaliação da actividade investigadora do pessoal investigador contratado pela Gain baixo a modalidade de pessoal investigador distinguido (Programa Oportunius).

Pelo que antecede, no exercício das atribuições conferidas segundo o artigo 38 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, assim como pelo artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

ACORDO:

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

Esta ordem tem por objecto desenvolver o procedimento (código IN857A) e a barema de avaliação das pessoas investigadoras contratadas pela Agência Galega de Inovação baixo a modalidade de pessoal investigador distinguido de acordo com o disposto no Decreto 64/2016, de 26 de maio, pelo que se regula o regime de contratação pela Agência Galega de Inovação de pessoal investigador baixo a modalidade de pessoal investigador distinguido.

Artigo 2. Órgão competente

O órgão competente para resolver as solicitudes de avaliação da actividade investigadora será a pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Inovação.

Artigo 3. Órgão avaliador

1. A Agência Galega de Inovação nomeará uma comissão avaliadora em cada um dos campos científicos do European Research Council (ERC) em que se apresentem solicitudes.

2. A comissão avaliadora estará formada ao menos por três pessoas experto nacionais ou internacionais de prestígio na especialidade em que o pessoal avaliado desenvolve o seu trabalho. Em caso de ser de nacionalidade espanhola deverão ter reconhecidos, ao menos, três trechos de investigação (complemento de produtividade estabelecido no Real decreto 1086/1989, de 28 de agosto, sobre retribuições do professorado investigador).

3. O/a director/a da Agência Galega de Inovação nomeará os seus membros e publicarão na página web da Agência Galega de Inovação com uma anticipação, ao menos, de um mês a respeito do momento da sua constituição.

4. Em todo momento, a sua actuação ajustar-se-á ao disposto nas leis 39/2015 e 40/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum da administrações públicas, e de regime jurídico do sector público, respectivamente.

5. Os membros da comissão deverão abster-se de actuar quando concorra causa justificada de algum dos motivos de abstenção previstos no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público. Além disso, as pessoas solicitantes poderão recusar os membros da comissão, de conformidade com o previsto no artigo 24 da citada Lei 40/2015. Uma vez resolvido o escrito de renúncia, abstenção ou recusación que pudesse apresentar-se, os membros afectados serão substituídos pela nomeação de uma nova pessoa titular.

6. Na composição de cada comissão avaliadora, assim como no cômputo total de pessoas integrantes de todas as comissões, procurar-se-á uma presença equilibrada de homens e mulheres.

Artigo 4. Solicitudes e trâmites posteriores ao início do expediente

1. O pessoal investigador contratado pela Agência Galega de Inovação poderá solicitar a primeira avaliação voluntariamente no primeiro trimestre do terceiro ou quarto ano de vigência do seu contrato. De não fazê-lo, neste período voluntário, deverá solicitá-la no primeiro trimestre do quinto ano de vigência do seu contrato. As seguintes avaliações, se é o caso, dever-se-ão solicitar transcorridos 5 anos da avaliação anterior. As situações de incapacidade temporária, risco durante a gravidez, maternidade, adopção ou acollemento, risco durante a lactação e paternidade, alargarão o cômputo da duração do contrato.

2. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que foi realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

3. As solicitudes apresentar-se-ão no primeiro trimestre de cada ano.

4. As solicitudes deverão ir acompanhadas de uma relação dos méritos alegados, ordenados de acordo com a epígrafe da barema em que se pretende que sejam objecto de avaliação. Para cada achega deverão indicar-se os dados necessários para a sua localização e identificação. A comissão avaliadora poderá requerer à pessoa solicitante por meio da Gain a remissão de uma cópia de alguma ou todas as achegas alegadas.

5. Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 5. Procedimento

1. Uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes junto com a documentação objecto de avaliação na Agência Galega de Inovação, procederá à publicação da listagem de pessoas solicitantes admitidas e excluído na página web da Agência, indicando, se é o caso, as causas da exclusão. Durante um prazo de 10 dias hábeis as pessoas solicitantes poderão formular reclamações para emendar erros.

2. O/a director/a da Agência Galega de Inovação procederá à designação dos membros da comissão avaliadora que serão objecto de publicação na página web da Agência.

3. Transcorrido um mês desde a sua publicação e num prazo não superior a 15 dias, procederá à constituição inicial da comissão avaliadora.

4. No supracitado acto fá-se-á entrega ao secretário ou secretária da comissão de todas as solicitudes e documentação apresentada pelas pessoas solicitantes para proceder à avaliação da actividade investigadora.

5. A comissão avaliadora terá um prazo máximo de 2 meses para efectuar a avaliação da actividade investigadora de acordo com os critérios recolhidos no artigo 9 desta ordem.

6. A avaliação realizar-se-á conforme os méritos alegados pelas pessoas interessadas com as suas solicitudes. Contudo, a Gain, o pedido da comissão avaliadora, poderá requerer às pessoas solicitantes os esclarecimentos, concreções e comprovativo que considere oportunos com relação aos méritos alegados.

7. A comissão poderá manter uma entrevista com o/com a candidato/a relativa aos méritos alegados na sua solicitude.

8. A comissão avaliadora emitirá um relatório final consensuado resultado da avaliação de cada candidato/a no qual constará a qualificação de Pauper (muito mau), Malus (mau), Bonus (bom) ou Eminens (muito bom).

Artigo 6. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Perceber-se-á rejeitada quando transcorressem 10 dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

4. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico da Galiza praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 7. Resolução

Uma vez recebido o relatório de avaliação final efectuado pela comissão avaliadora, o/a director/a da Agência Galega de Inovação ditará resolução sobre a solicitude de avaliação da actividade investigadora, com a correspondente qualificação indicada no artigo 13.3 do Decreto 64/2016, de 26 de maio.

O prazo máximo para ditar resolução será de 4 meses.

Artigo 8. Recursos

Contra a citada resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor, potestativamente, recurso de reposição no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, ante o/a próprio/a director/a da Agência Galega de Inovação (artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas), ou recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses computado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela (artigos 8.3 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa).

O recurso contencioso-administrativo antes mencionado não poderá interpor-se até que seja resolvido expressamente ou se produziu a desestimação presumível do de reposição.

Igualmente, quantos actos administrativos derivem deste procedimento e da actuação da comissão de avaliação poderão ser impugnados nos casos e na forma prevista na mencionada Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Artigo 9. Critérios de avaliação

1. Para a primeira avaliação ter-se-ão em conta os méritos correspondentes ao período transcorrido entre o início do contrato e a solicitude de avaliação. Para as seguintes avaliações considerar-se-ão os méritos obtidos no período de 5 anos transcorridos desde a última avaliação.

2. A avaliação realizar-se-á de acordo com a barema que figura no anexo II desta ordem.

3. O resultado da avaliação qualificá-lo-á a comissão avaliadora, em função da pontuação obtida de acordo com a seguinte barema:

a) Pauper: inferior a 15 pontos. Neste caso a Agência Galega de Inovação designará uma nova pessoa avaliadora que deverá ratificar este resultado. De não produzir-se a ratificação reiniciar-se-á o processo de avaliação com a designação de novas pessoas avaliadoras.

b) Malus: maior ou igual a 15 pontos e inferior a 40 pontos.

c) Bonus: maior ou igual a 40 pontos e inferior a 85 pontos.

d) Eminens: maior ou igual a 85 pontos.

Artigo 10. Efeitos da avaliação

1. A avaliação efectuada pela Agência Galega de Inovação terá os seguintes efeitos:

a) Uma avaliação Pauper será causa de rescisão de contrato.

b) Uma primeira avaliação Malus impedirá ao pessoal investigador optar ao complemento de rendimento investigador. Uma segunda avaliação Malus, no seguinte período, suporá a rescisão do contrato de o/da investigador/a.

c) A avaliação Bonus e Eminens, conforme o estipulado no artigo 25 do Decreto 64/2016, de 26 de maio, dará direito ao pessoal investigador a perceber o complemento de rendimento investigador.

2. O resultado da avaliação terá efectividade o 1 de janeiro do ano seguinte a aquele em que se obtenha a correspondente valoração.

Artigo 11. Protecção de dados de carácter pessoal

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Agência Galega de Inovação, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta do cidadão. O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas e esta circunstância reflectir-se-á no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo

Autoriza-se a pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Inovação para ditar as disposições necessárias para a execução do estabelecido nesta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2018

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria

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ANEXO II

Critérios de avaliação

Indicadores

Pontuação por indicador

Pontuação máxima por epígrafe

a) Excelência investigadora: resultados obtidos na actividade de investigação.

a.1) Impacto das publicações medido através das citas que recebem e da qualidade das revistas em que se editam

30 pontos

40 pontos

a.2) Patentes em exploração ou concedidas e acordos de exploração ou empresas (EBT) gerados a partir de resultados obtidos pelo grupo

10 pontos

a.3) Reconhecimentos e prêmios

5 pontos

b) Produção científica: publicações realizadas e impacto delas (publicações em revistas de prestígio, em revistas internacionais…).

b.1) Artigos em publicações do Scopus ou Web Science e livros ou capítulos de livros com ISBN

20 pontos

20 pontos

b.2) Outras publicações

5 pontos

c) Captação de fundos: capacidade de captação de fundos públicos e/ou privados regionais, nacionais, europeus para investigação.

c.1) Participação em qualidade de líder ou sócio/a em projectos europeus

10 pontos

20 pontos

c.2) Projectos do Plano nacional

10 pontos

c.3) Outros projectos e contratos com empresas

10 pontos

d) Participação em congressos/conferências/seminários de prestígio: realização de relatorios, cursos, obradoiros, etc.

d.1) Conferências convidadas em foros ou centros de prestígio e/ou âmbito internacional

9 pontos

10 pontos

d.2) Outras participações em congressos (comunicações orais)

4 pontos

d.3) Outros (cursos, obradoiros, etc.)

2 pontos

e) Evolução e crescimento da equipa de investigação: desenvolvimento de os/das investigadores/as que fazem parte da equipa.

e.1) Número de teses dirigidas ou codirixidas

4 pontos

8 pontos

e.2) Número de investigadores/as que compõem o grupo e número de investigadores/as de programas competitivos de recursos humanos e de posdoutorais internacionais captados

4 pontos

e.3) Colaborações internacionais com grupos de prestígio

4 pontos

f) Mobilidade geográfica, intersectorial e interdisciplinar, assim como entre sector público e privado.

Estadias (fora de Espanha, da Galiza e/ou entes privados internacionais)

2 pontos

2 pontos