O artigo 15 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (Diário Oficial da Galiza núm. 30, de 15 de fevereiro), impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de remeter, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, uma relação dos convénios subscritos referida ao quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a esta obrigação,
DISPONHO:
Artigo único. Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Instituto de Estudos do Território no segundo quadrimestre do ano 2018, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2018
Inés Santé Riveira
Directora do Instituto de Estudos do Território
ANEXO
Convénio |
Objecto do convénio |
Achega económica do IET |
Data de assinatura |
Protocolo de colaboração entre o organismo autónomo Instituto de Estudos do Território e a Fundação Rede de Inovação Arousa (RRI-A) para o desenvolvimento de actividades relacionadas com a investigação e divulgação em matéria de território e paisagem. |
Definir o marco geral de actuação entre o organismo autónomo Instituto de Estudos do Território e a Fundação Rede de Inovação Arousa (RRI-A) para o desenvolvimento de actividades relacionadas com a investigação e divulgação em matéria de território e paisagem , com o objectivo de atingir e partilhar experiências, ideias e informação que redundem em benefício do meio natural da ria de Arousa e a comarca do Barbanza e os territórios que compõem as rias atlânticas da Galiza. |
Sem achega económica |
20.6.2018 |
Addenda ao convénio de colaboração entre o Instituto de Estudos do Território da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, a Federação Galega de Municípios e Províncias, as câmaras municipais de Cambre, Carballo, Oleiros, Lugo e Sanxenxo para a obtenção de imagens aéreas de alta resolução georreferenciadas, pela que se adere a Câmara municipal de Pontevedra |
A adesão da câmara municipal de Pontevedra ao convénio de colaboração entre o Instituto de Estudos do Território da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, a Federação Galega de Municípios e Províncias, as câmaras municipais de Cambre, Carballo, Oleiros, Lugo e Sanxenxo para a obtenção de imagens aéreas de alta resolução georreferenciadas, de conformidade com o previsto na sua cláusula sexta. |
16,42 € |
10.7.2018 |