Mediante Resolução de 21 de dezembro de 2017 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprovou as bases reguladoras dos obradoiros e das ajudas à digitalização Indústria 4.0 co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva (DOG nº 245, de 28 de dezembro).
No artigo 5.b) das bases reguladoras estabelecem-se as tipoloxías de projectos subvencionáveis para as PME individuais:
«b) Projectos individuais nos que uma peme aborda uma das seguintes tipoloxías de projecto:
1º. Desenvolvimento de uma interface digital para as suas interacções de negócio, ou adopção/implantação de uma solução de interacção já existente com os seus clientes ou provedores.
2º. Implementación de sistemas especificamente no âmbito da produção e logística encaminhados à digitalização de processos, interconexión de elementos físicos e virtuais, tratamento de dados captados mediante sensórica.
3º. Sistemas de inteligência artificial, aprendizagem automática e tomada de decisões autónomos».
Na resolução de convocação estabeleciam-se dois prazos para a apresentação das solicitudes de ajuda. O primeiro deles (IG240.1) rematou o 15.3.2018. Da avaliação dos expedientes dessa primeira concorrência desprende-se que a categoria de projectos b).2º é demasiado exixente para as demandas das empresas galegas, pelo que se considera oportuno a sua modificação de para o segundo prazo de solicitudes da convocação, abrindo a tipoloxía de projectos às demandas de digitalização de processos detectadas nas solicitudes avaliadas.
O Conselho de Direcção do Igape, na sua reunião de 2 de agosto de 2018, acordou a modificação das bases reguladoras das ajudas à digitalização Indústria 4.0 co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.
Por todo o anterior, de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Artigo 1
Modificar a Resolução de 21 de dezembro de 2017 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras dos obradoiros e das ajudas à digitalização Indústria 4.0 co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva, no seguinte sentido:
O artigo 5.b).2º fica redigido do seguinte modo:
«2º. Implementación de sistemas encaminhados à digitalização de processos (ERP, CRM e similares), interconexión de elementos físicos e virtuais, tratamento de dados captados (inteligência de negócio, bigdata e similares)».
Artigo 2
Esta modificação entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e será aplicável às solicitudes que já se apresentassem dentro do segundo prazo da convocação que abriu o 1.6.2018.
Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2018
Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica