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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quinta-feira, 20 de setembro de 2018 Páx. 42982

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Fundo Galego de Garantia Agrária

ANÚNCIO de 29 de agosto de 2018 pelo que se empraza a pessoa interessada para ser notificada por comparecimento no acordo de início do procedimento de reintegro dos expedientes 807/15/2015/110031-806/15/2015/110031-801/15/2015/110031-802/15/2015/110031.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo a qual esta notificação tem que ser realizada no BOE, e a sua data de publicação será a que determina a eficácia do acto notificado, depois de ser tentada sem sucesso a notificação a Joaquín García Resua nas tentativas praticadas no seu endereço, comunicamos-lhe que o 15 de junho de 2018 resolveu-se iniciar o procedimento de reintegro do montante da penalização imposta por não cumprimento da condicionalidade nos expedientes 807/15/2015/110031-806/15/2015/110031-801/15/2015/110031-802/15/2015/110031 pela quantidade de 4.251,29 €.

De encontrar conforme o acordo de início do procedimento de reintegro, pode você efectuar o pagamento da dívida mediante transferência à conta corrente da entidade financeira Abanca núm. ÉS72 2080 5355 6531 1004 2831, dentro dos seguintes prazos (artigo 62 da Lei geral tributária):

a) Se esta publicação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a dita data até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.

b) Se esta publicação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a dita data até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.

Se o interessado realiza o pagamento, rematará o procedimento de reintegro sem necessidade de realizar nenhuma notificação posterior.

Contra o acordo de início do procedimento de reintegro dos expedientes de referência, a pessoa interessada dispõe de um prazo de quinze dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da notificação, para formular as alegações e apresentar a documentação que julgue conveniente ao seu direito ante a Secretaria deste organismo.

O expediente encontra-se, em todo o caso, à disposição do interessado no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), rua dos Irmandiños, s/n, Salgueiriños, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

O presente anúncio remeter-se-á, além disso, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado, em aplicação do artigo 44 da Lei 39/2015, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no tabuleiro de edito.

Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2018

Belém María do Campo Pinheiro
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária

ANEXO

Expediente: 807/15/2015/110031-806/15/2015/110031-801/15/2015/110031- 802/15/2015/110031.

Interessado: Joaquín García Resua.

Acto de notificação: acordo de início de procedimento de reintegro dos expedientes 807/15/2015/110031-806/15/2015/110031-801/15/2015/110031-802/15/2015/110031.

Último endereço conhecido: Graña, 7, Cures. 15937 Boiro (A Corunha).