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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quarta-feira, 19 de setembro de 2018 Páx. 42777

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 141/2018).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 141/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Eduardo Javier Rodríguez Castro contra a empresa Assessores Moreira Renováveis, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Parte dispositiva

Disponho despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante, Eduardo Javier Rodríguez Castro, contra Assessores Moreira Renováveis, S.L., parte executada.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição, que se deverá interpor no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da/das infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixir e/ou oposição à execução despachada, nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza

A letrado da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação em legal forma a Assessores Moreira Renováveis, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de agosto de 2018

A letrado da Administração de justiça