Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 717/2015 por instância de José Jesús Villar Gómez contra Carlos Alfonso García Martín, Juan Farinha Mantiñán, Centro Óptico Plaza Galiza, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 14.6.2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução
Estima-se parcialmente a demanda formulada por José Jesús Villar Gómez face a Carlos Alfonso García Martín, Juan Farinha Mantiñán e Centro Óptico Plaza Galiza, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Absolve-se a Carlos Alfonso García Martín e Centro Óptico Plaza Galiza, S.L. das pretensões face a eles dirigidas.
– Condena à empresa Juan Farinha Mantiñán a abonar a José Jesús Villar Gómez a quantidade de três mil quinhentos dezanove euros com trinta e oito cêntimo (3.519,38 euros), devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %, estimando a excepção de prescrição que, em relação com o salário do mês de janeiro de 2014, formulou o Fundo de Garantia Salarial, o qual responderá dos conceitos reclamados nos termos do artigo 33 do ET.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Carlos Alfonso García Martín expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 22 de junho de 2018
A letrado da Administração de justiça