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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quarta-feira, 19 de setembro de 2018 Páx. 42771

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (717/2015).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 717/2015 por instância de José Jesús Villar Gómez contra Carlos Alfonso García Martín, Juan Farinha Mantiñán, Centro Óptico Plaza Galiza, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 14.6.2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução

Estima-se parcialmente a demanda formulada por José Jesús Villar Gómez face a Carlos Alfonso García Martín, Juan Farinha Mantiñán e Centro Óptico Plaza Galiza, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Absolve-se a Carlos Alfonso García Martín e Centro Óptico Plaza Galiza, S.L. das pretensões face a eles dirigidas.

– Condena à empresa Juan Farinha Mantiñán a abonar a José Jesús Villar Gómez a quantidade de três mil quinhentos dezanove euros com trinta e oito cêntimo (3.519,38 euros), devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %, estimando a excepção de prescrição que, em relação com o salário do mês de janeiro de 2014, formulou o Fundo de Garantia Salarial, o qual responderá dos conceitos reclamados nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Carlos Alfonso García Martín expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 22 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça