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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 14 de setembro de 2018 Páx. 42502

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação pontual da ordenança especial OUVE-5 Galeras do Plano geral de ordenação autárquica, no âmbito do antigo hospital.

O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 19 de julho de 2018, adoptou entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual da ordenança especial OUVE-5 Galeras do PXOM, no âmbito do antigo hospital. O documento que se submete a aprovação definitiva incorpora os planos de ordenação reformados segundo o indicado no relatório da directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

Segundo. Em estrito cumprimento do assinalado no citado relatório, em relação com o emitido pela Direcção-Geral do Património Cultural –que exixir adecuar a normativa do PXOM ao nível de protecção estrutural atribuído ao edifício–, acrescenta-se o seguinte parágrafo no artigo 171.7 da normativa do PXOM:

O imóvel A-68 (Antigo Hospital de Galeras), catalogado com o nível de protecção estrutural na modificação pontual da ordenança especial OUVE-5 Galeras do PXOM, no âmbito do antigo hospital, reger-se-á pelo disposto na citada modificação, assim como pelas disposições aplicável da Lei 5/2016, do património cultural da Galiza. Supletoriamente, e sempre que não se oponha ou contradiga o assinalado anteriormente, aplicar-se-á o regime estabelecido nos artigos seguintes do PXOM para os edifícios de protecção não integral.

O acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza. Uma vez publicado o acordo, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território a documentação exixir pelo artigo 88.3 da LSG, para os efeitos de inscrever a modificação pontual do PXOM no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

Depois de que conste a inscrição no Registro, proceder-se-á a publicar a normativa no Boletim Oficial da província.

Além disso, notificar-se-á pessoalmente o acordo às pessoas que formularam alegações, dandolles deslocação do acordo de aprovação provisória, assim como do relatório técnico de contestação às alegações apresentadas».

Contra o acordo da aprovação definitiva da citada modificação pontual do PXOM, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

Santiago de Compostela, 13 de agosto de 2018

Martiño Noriega Sánchez
Presidente da Câmara