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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Quinta-feira, 13 de setembro de 2018 Páx. 42266

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 27 de agosto de 2018, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, relativo ao início do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado O Rosairo e O Coto a favor dos vizinhos de Freáns de Deva, na freguesia de Pontedeva (São Breixo), na câmara municipal de Pontedeva (Ourense).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 29 de maio de 2018, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:

Nome do monte: O Rosairo e O Coto.

Superfície: 126.212 m2.

Pertença: vizinhos de Freáns de Deva.

Freguesia: Pontedeva (São Breixo).

Câmara municipal: Pontedeva.

Descrição dos prédios que constituem o monte:

Os terrenos objecto da classificação constituem dois coutos redondos, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, atravessados por vários caminhos, que são os constituídos pelas parcelas catastrais seguintes:

Prédio nº 1: Monte do Rosairo.

Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Referência catastral

Sup. catastral

Pontedeva

17

137

32065A017001370000ZY

1.899 m2

136

32065A017001360000ZB

16.451 m2

138

32065A017001380000ZG

3.416 m2

139

32065A017001390000ZQ

19.718 m2

135

32065A017001350000ZA

32.012 m2

76

32065A017000760000ZG

3.708 m2

Superfície total

77.204 m2

Estremas (de todo o couto redondo).

a) Perímetro exterior:

Norte (parcelas catastrais enumerar de oeste a lês-te).

Câmara municipal

Polígono

Parcelas

Pontedeva

16

9005 (caminho)

Gomesende

41

9003 (caminho)

Leste (parcelas catastrais enumerar de norte a sul).

Câmara municipal

Polígono

Parcelas

Gomesende

41

666-9012 (caminho)

42

156-159-157-154-153-152-151-119-120-121-122-115-114-113-105

Sul (parcelas catastrais enumerar de lês-te a oeste).

Câmara municipal

Polígono

Parcelas

Pontedeva

17

9003 (caminho)-75

16

9005 (caminho)

Oeste (parcelas catastrais enumerar de sul a norte).

Câmara municipal

Polígono

Parcelas

Pontedeva

16

9005 (caminho)

17

9003 (caminho)-132

b) Perímetro interior (encravados).

Está atravessado pelo caminho correspondente à parcela catastral nº 9003, do polígono 17 (referência catastral: 32065A017090030000ZY).

Prédio nº 2: Monte do Coto.

Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Referência catastral

Sup. catastral

Pontedeva

19

1280

32065A019012800000ZZ

40.046 m2

1264

32065A019012640000ZM

1.070 m2

1263

32065A019012630000ZF

7.892 m2

Superfície total

49.008 m2

Estremas (de todo o couto redondo).

a) Perímetro exterior:

Norte (parcelas catastrais enumerar de oeste a lês-te).

Câmara municipal

Polígono

Parcelas

Pontedeva

17

9001 (estrada Freáns-Gomesende)

Leste (parcelas catastrais enumerar de norte a sul).

Câmara municipal

Polígono

Parcelas

Gomesende

44

620-9020 (caminho)-618-9019 (caminho)-

528-527-526-525-9005 (caminho)

Sul (parcelas catastrais enumerar de lês-te a oeste).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Pontedeva

19

1211

Oeste (parcelas catastrais enumerar de sul a norte).

Câmara municipal

Polígono

Parcelas

Pontedeva

19

9005 (caminho)-1017-1277-1276-1275-1274-1273-

1272-1026-1027-1268-1043-1042-9005 (caminho)-1096

b) Perímetro interior (encravados).

Está atravessado pelo caminho correspondente à parcela catastral nº 9005, do polígono 19 (referência catastral: 32065A019090050000ZI).

Os terrenos não fazem parte de nenhum monte vicinal em mãos comum, dos classificados como tais até a data nem em trâmites de classificação, e não estão afectados por convénios ou consórcios para a gestão florestal por parte da Administração. Não afecta também não a terrenos catalogado como montes de utilidade pública.

O que se põe em conhecimento de todos os interessados indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que cuidem convenientes, assim como apresentar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Ourense, 27 de agosto de 2018

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense