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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Quarta-feira, 12 de setembro de 2018 Páx. 42055

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 23 de agosto de 2018 pela que se dá deslocação do impresso de pagamento de coimas e sanções para o seu aboação em período voluntário, derivada do expediente sancionador SIL/69/2013-D2.

A chefa do Serviço de Inspecção Urbanística II da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 3 de agosto de 2018, deu deslocação do impresso de pagamento de coimas e sanções a Marta Díaz Lorenzo.

O dia 30 de novembro de 2017, o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, acordou impor uma quarta coima coercitiva a Marta Díaz Lorenzo como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções de 28 de setembro de 2001, de 12 de dezembro de 2012, de 21 de abril de 2016, de 11 de outubro de 2016 e de 13 de fevereiro de 2017.

O Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Pontevedra decidiu, mediante auto número 64/2018, de 22 de maio, recusar sob medida cautelar solicitada por Marta Díaz Lorenzo relativa à suspensão da Resolução de 30 de novembro de 2017 do director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística. Este auto foi declarado firme o 1 de junho de 2018.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do período voluntário do pagamento da dita coima a Marta Díaz Lorenzo, mediante esta cédula e, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se à interessada a supracitada resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se à interessada que o texto íntegro se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, situada no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Para que conste e sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 23 de agosto de 2018

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística