A chefa do Serviço de Inspecção Urbanística II da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 3 de agosto de 2018, deu deslocação do impresso de pagamento de coimas e sanções a Marta Díaz Lorenzo.
O dia 30 de novembro de 2017, o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, acordou impor uma quarta coima coercitiva a Marta Díaz Lorenzo como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções de 28 de setembro de 2001, de 12 de dezembro de 2012, de 21 de abril de 2016, de 11 de outubro de 2016 e de 13 de fevereiro de 2017.
O Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Pontevedra decidiu, mediante auto número 64/2018, de 22 de maio, recusar sob medida cautelar solicitada por Marta Díaz Lorenzo relativa à suspensão da Resolução de 30 de novembro de 2017 do director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística. Este auto foi declarado firme o 1 de junho de 2018.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do período voluntário do pagamento da dita coima a Marta Díaz Lorenzo, mediante esta cédula e, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se à interessada a supracitada resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se à interessada que o texto íntegro se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, situada no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 23 de agosto de 2018
O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística