Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Quarta-feira, 12 de setembro de 2018 Páx. 42024

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 62/2018).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Manuel Tomé González contra Limpiezas Secope, S.A. acordou-se notificar parte dispositiva do decreto com data do 22.8.2018 ditado no procedimento ETX 62/2018 a Limpiezas Secope, S.A., em ignorado paradeiro:

Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar ao executado Limpiezas Secope, S.A., em situação de insolvencia total com um custo da quantidade pela que se despacha execução é de 4.005,01 euros de principal, mais 76,91 euros de juros do artigo 29.3 ET, mais 5.212,12 euros de indemnização, mais 408,82 euros de juros provisórios e 550 euros de honorários do letrado do executante.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos; será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco de Santander, conta número 5076 0000 64 0062 18. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo «conceito» deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0062 18. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Santiago de Compostela, 24 de agosto de 2018

A letrado da Administração de justiça