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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Segunda-feira, 10 de setembro de 2018 Páx. 40351

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (1240/2017).

Eu, Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faço saber que neste órgão judicial se tramita divórcio contencioso 1240/2017, seguido por instância de María Mercedes Álvarez Rodríguez contra Bashkim Hashani, em que se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Sentença nº 1407/17.

Magistrada juíza Laura Guede Gallego.

Ourense, 22 de dezembro de 2017.

Vistos os presentes autos nº 1240/2017 sobre divórcio, promovidos pela procuradora Sra. Saco, em nome e representação de María de las Mercedes Álvarez Rodríguez como candidata, assistida pelo letrado Sr. Fernández, face a Bashkim Hashani, declarado em rebeldia.

Resolução:

Acordo a disolução do casal formado por María de las Mercedes Álvarez Rodríguez e Bashkim Hashani, com todos os efeitos legais inherentes à dita disolução.

Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. LAC) ante este tribunal, para o qual deverá constituir o depósito legalmente estabelecido.

E uma vez firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotação no Registro Civil onde figura a inscrição do casal cuja disolução se declara.

Assim o acorda, manda e assina S.S.ª. Dou fé.

E para que assim conste e sirva de cédula de notificação para o demandado Bashkim Hashani, em paradeiro desconhecido, e a sua colocação no tabuleiro de anúncios do julgado, expeço este edito.

Ourense, 30 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça