Eu, Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faço saber que neste órgão judicial se tramita divórcio contencioso 1240/2017, seguido por instância de María Mercedes Álvarez Rodríguez contra Bashkim Hashani, em que se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
Sentença nº 1407/17.
Magistrada juíza Laura Guede Gallego.
Ourense, 22 de dezembro de 2017.
Vistos os presentes autos nº 1240/2017 sobre divórcio, promovidos pela procuradora Sra. Saco, em nome e representação de María de las Mercedes Álvarez Rodríguez como candidata, assistida pelo letrado Sr. Fernández, face a Bashkim Hashani, declarado em rebeldia.
Resolução:
Acordo a disolução do casal formado por María de las Mercedes Álvarez Rodríguez e Bashkim Hashani, com todos os efeitos legais inherentes à dita disolução.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. LAC) ante este tribunal, para o qual deverá constituir o depósito legalmente estabelecido.
E uma vez firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotação no Registro Civil onde figura a inscrição do casal cuja disolução se declara.
Assim o acorda, manda e assina S.S.ª. Dou fé.
E para que assim conste e sirva de cédula de notificação para o demandado Bashkim Hashani, em paradeiro desconhecido, e a sua colocação no tabuleiro de anúncios do julgado, expeço este edito.
Ourense, 30 de julho de 2018
A letrado da Administração de justiça