Ao não serem encontrados no endereço conhecido por esta chefatura territorial os titulares da empresa que se indica a seguir, notifica no Boletim Oficial dele Estado, ao amparo do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o fim da suspensão cautelar e a reiniciación da tramitação do expediente sancionador de referência ao ter entrada, nesta Secção de Sanções do Serviço de Emprego e Economia Social, a cópia da sentença firme ditada pelo Julgado do Penal número 3 da Corunha, ditada no procedimento número 292/2015, pelo acidente laboral do trabalhador Alejandro Antonio Portocarrero Alcocer.
Dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar o expediente nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido este prazo, ditar-se-á resolução.
Os documentos que constam nos expedientes são:
• Acta de infracção.
• Comprovativo da notificação (1.7.2011).
• Escrito de alegações (18.7.2011).
• Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.
• Cópia da sentença judicial.
Expediente: RL 2011/0223-4.
Acta núm. I362011000064990.
Empresa: Santiago Pazos Moreira.
NIF/DNI: 35272127-V.
Endereço: Porto pesqueiro-doca lês-te 19 51, esc. A-B, Marín.
Vigo, 28 de agosto de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra