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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quinta-feira, 6 de setembro de 2018 Páx. 40156

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de agosto de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mos (expediente IN407A 2018/350-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMTS ATI722, CT Casal-Casalmorto.

Situação: Mos.

Características técnicas: instalação de XS em apoio existente à derivação ao centro de transformação Roublín e instalação de XS e passo aéreo subterrâneo no apoio existente HV-630-13. LMT subterrânea a 15 kV, com motorista RHZ1, de 690 metros de comprimento, com origem no passo aéreo subterrâneo no apoio HV-630-13 e final no centro de transformação projectado Casal-Casalmorto. Centro de transformação a 250 kVA, com RT 15 kV/400 V, situado em Suinteiro, Caminho do Quintal, Casal, Mos.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegacions por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Além disso, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 8 de agosto de 2018

O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 135/2017; DOG núm. 18, do 25.1.2018)
Ana María Rodríguez Senra
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Município: Mos; paragem: Suinteiro; titular: María Assunção Pérez Rodríguez; afecção: 20,68 m2 de solo para o centro de transformação e 4,27 m2 para canalização subterrânea.