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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Terça-feira, 4 de setembro de 2018 Páx. 39994

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Fene

ANÚNCIO de aviso de gestão de biomassa.

Esta Administração pôde constatar o não cumprimento do artigo 22.1 da Lei 3/2007 nas seguintes parcelas:

– 15036A017004000000YL, 15036A017004480000YZ e 15036A017004510000YZ, cujos proprietários são desconhecidos.

Em virtude do que antecede, comunico que as pessoas responsáveis dispõem de um prazo voluntário de 15 dias naturais para gerir a biomassa na parcelas citadas.

Transcorrido o dito prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, decomiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem perxuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

Adverte-se que o não cumprimento da gestão da biomassa conforme o artigo 21.ter da Lei 3/2007 poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios.

Fene, 24 de julho de 2018

Gumersindo Pedro Galego Feal
Presidente da Câmara