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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Sexta-feira, 31 de agosto de 2018 Páx. 39730

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 17 de agosto de 2018, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 26 de maio de 2017, relativa ao deslindamento entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Lodoselo e Perdigueiro e Veiga, na câmara municipal de Sarreaus.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes dos MVMC de Lodoselo e de Perdigueiro e Veiga, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Com data de 28 de setembro de 2009 as comunidades proprietárias dos MVMC de Lodoselo e de Perdigueiro e Veiga apresentaram um escrito no que solicitam a aprovação de um acto de deslindamento levado a cabo entre estas.

O citado acto foi celebrado no Julgado de Paz de Sarreaus o dia 18 de setembro de 2009, depois de autorização das assembleias gerais respectivas.

Segundo. O Serviço de Montes remeteu ao Jurado Provincial a documentação relativa ao citado acto, com o objecto de que se ditasse resolução aprobatoria, de acordo com o previsto no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

A descrição do lindeiro é a seguinte:

Começa a descrição no lugar denominado Marco dos Valentes, ponto que denominaremos ME O1. Posteriormente e com direcção oeste dirigimos-nos ao Regueiro da Bouza onde situaremos ME O2, o dito ponto que localizado entre o Carreiro Ladrão e o caminho que baixa ao Viso partindo o pinhal em duas partes iguais, a partir de aqui e continuando no mesmo lugar de Regueiro da Bouza mudamos a direcção do lindeiro para dirigir ao caminho que baixa ao Viso a escassos metros do anterior, ponto que denominaremos ME O3. A partir de aqui, definimos o lindeiro com uma linha recta que une este ponto com o ponto ME O4 e direcção sul, situado na devasa onde o lugar segue tendo o nome de Regueiro da Bouza, muito perto do lugar denominado Poço Fundo. O seguinte ponto da margem situa no lugar chamado A Penediña, que denominaremos ME O5, desde aqui com direcção oeste vai até ME O6 que está onde entronca a devasa que vem da Penediña que pista que vai a Freande. O seguinte ponto é ME O7, situado ao oeste do anterior, no lugar denominado O Viso, e o último ponto situado mais ao oeste também no lugar do Viso é o que denominamos ME O8, e aqui remata o lindeiro entre comunais e começa com os particulares.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. Esta resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento a seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o júri provincial em mãos comum acordou por unanimidade o dia 23 de fevereiro de 2017:

Aprovar o acto de conciliação atingido entre as comunidades proprietárias dos MVCM de Lodoselo e de Perdigueiro e Veiga, da câmara municipal de Sarreaus, de acordo com o exposto no feito segundo.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recuso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no plazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta resolução, de acordo com o disposto no artigo 12 da Lei 13/1989, nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 17 de agosto de 2018

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense