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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Sexta-feira, 31 de agosto de 2018 Páx. 39714

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 24 de julho de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2018123AL-PÓ, por infracção em matéria de segurança alimentária.

O 3 de julho de 2018, a chefa territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador núm. 2018123AL-PÓ, incoado a Antía Pavón Reinoso, com o DNI 76927224K, como titular do Pub Fetiche.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte ao artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a Antía Pavón Reinoso, o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para que tenha conhecimento dele.

No caso de estar conforme com esta resolução, de acordo com o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, o prazo de receita em período voluntário será o seguinte: 1) se a publicação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte; 2) se a publicação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte. Para isto, deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobro pela via de constrinximento.

Consonte o artigo 85.3 da Lei 39/2015, e do artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho), dispõe de um prazo de dois meses para apresentar recurso contencioso-administrativo contra esta resolução no Julgado ou na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza que corresponda, segundo os artigos 8 e 14 da dita Lei 29/1998, de 13 de julho.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 24 de julho de 2018

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2018123AL-PÓ.

Denunciada: Antía Pavón Reinoso, com DNI 76927224K, como titular do Pub Fetiche.

Último endereço conhecido: rua Luis González Taboada núm. 22 de Lalín, Pontevedra.

Facto imputado: infracção em matéria de segurança alimentária.

Preceitos infringidos: capítulo XII do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 51 ponto 1 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição.

Sanção imposta: cento cinquenta euros (150,00 €).