A Câmara municipal Plena, em sessão ordinária de 26 de julho de 2018, acordou-se aprovar definitivamente o estudo de detalhe quintal R2 do P.P. SUP-3R, em Perillo (Doc. do 28.6.2018, nº 12905).
O estudo de detalhe é uma disposição geral, pelo que contra ele se poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta disposição.
Oleiros, 1 de agosto de 2018
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente