Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Segunda-feira, 27 de agosto de 2018 Páx. 39406

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 1 de agosto de 2018 pela que se notifica a resolução do recurso interposto no expediente IU1/9/2014-X1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 13 de junho de 2018, ditou resolução pela que se desestimar o recurso potestativo de reposição interposto por José Cariño Davila contra o Acordo do director da Agência, de 19 de janeiro de 2018, de execução subsidiária da Resolução do delegar territorial da Corunha da Conselharia de Pesca e Assuntos Marítimos, de 27 de outubro de 2004, confirmando, em consequência, a resolução impugnada, pelas obras levadas a cabo no lugar de praia da Ilha, câmara municipal da Pobra do Caramiñal, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição onde consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística