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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 24 de agosto de 2018 Páx. 39129

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 2 de agosto de 2018 pela que se nomeiam funcionários ou funcionárias em práticas as pessoas opositoras que superaram o procedimento selectivo de receita ao corpo de mestres da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 14 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza de 21 de março).

Mediante a Ordem de 14 de março de 2018 (DOG de 21 de março) convocaram-se, entre outros, procedimentos selectivos de receita ao corpo de mestres da Comunidade Autónoma da Galiza.

De conformidade com o estabelecido na base décimo primeira, décimo oitava e vigésima da citada ordem, as pessoas aspirantes seleccionadas deverão realizar um período de práticas que fará parte do procedimento selectivo.

Ao existirem vacantes dotadas orçamentariamente, procede nomear funcionários ou funcionárias em práticas as pessoas opositoras que foram destinadas a aquelas.

Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Primeiro. Nomear funcionários ou funcionárias em práticas do corpo de mestres as pessoas aspirantes ao dito corpo que se relacionam no anexo da Ordem de 31 de julho de 2018 pela que se faz pública a relação de pessoas aspirantes que superaram os procedimentos selectivos convocados pela Ordem de 14 de março de 2018 (DOG de 21 de março).

Segundo. Nomear funcionários em práticas a Santiago Eduardo Pato Rodríguez, com DNI 34998685E, do corpo de mestres, especialidade de Idioma Estrangeiro: Inglês, que tinha concedido o aprazamento da fase de práticas no procedimento selectivo convocado pela Ordem de 4 de abril de 2016 (DOG de 19 de abril), e a Vanesa María Villar García, com DNI 47354277Z, do corpo de mestres, especialidade de Audição e Linguagem, que tinha concedido o aprazamento da fase de práticas no procedimento selectivo convocado pela Ordem de 7 de abril de 2017 (DOG de 17 de abril).

Terceiro. Conceder um novo aprazamento da fase de práticas a Santiago José Cruz Muñoz, com DNI 44498607R, do corpo de mestres, especialidade de Primária, que superou o procedimento selectivo convocado pela Ordem de 7 de abril de 2017 (DOG de 17 de abril).

Quarto. A nomeação como funcionário ou funcionária em práticas produzirá efeitos económicos e administrativos desde o 1 de setembro de 2018, ou desde a data da sua tomada de posse, de ser esta posterior.

Quinto. O regime retributivo do pessoal funcionário em práticas será o estabelecido no Real decreto 456/1986, de 10 de fevereiro (BOE de 6 de março), modificado pelo Real decreto 213/2003, de 21 de fevereiro (BOE de 1 de março), pelo que se fixam as retribuições do pessoal funcionário em práticas.

Sexto. O pessoal funcionário em práticas que já esteja prestando serviços remunerar na Administração como pessoal funcionário de carreira ou pessoal funcionário interino, pessoal contratado administrativo ou como pessoal laboral, sem prejuízo da situação administrativa ou laboral que de acordo com a normativa vigente lhe corresponda, deverá formular opção para a percepção das remunerações enquanto persista a sua condição de pessoal funcionário em práticas, de conformidade com o disposto no Real decreto 456/1986, de 10 de fevereiro (BOE de 6 de março), modificado pelo Real decreto 213/2003, de 21 de fevereiro (BOE de 1 de março).

Sétimo. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará todas as medidas e ditará as instruções que cuide oportunas para o desenvolvimento da presente ordem.

Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária