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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 23 de agosto de 2018 Páx. 39104

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO de aprovação inicial do Convénio de actualização e modificação do Convénio urbanístico subscrito entre a Câmara municipal de Pontevedra e a Organização Nacional de Ciegos Españoles (ONZE) o 13 de julho de 2006.

A Junta de Governo local, na sessão de 18 de junho de 2018, por unanimidade, adoptou o acordo de prestar aprovação, com carácter inicial, ao texto do Convénio de actualização e modificação do Convénio urbanístico subscrito entre a Câmara municipal de Pontevedra e a Organização Nacional de Ciegos Españoles (ONZE) o 13 de julho de 2006, documento que deviam assinar a Câmara municipal de Pontevedra e a ONZE e cujo rascunho se achega como anexo.

Em cumprimento do ponto segundo do referido acordo, e uma vez assinado o 20.7.2018, submete-se a informação pública o amentado convénio urbanístico para a execução do planeamento, durante o prazo de um (1) mês, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza, no tabuleiro de edito da Câmara municipal, na sede electrónica da Câmara municipal www.sede.pontevedra.gal e num dos jornais de maior difusão da província. O remate do citado prazo de alegações computará desde a data de publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza e dilixenciarase a documentação exposta pela Secretaria da Administração autárquica.

Durante o período de informação pública, o texto íntegro do convénio, devidamente dilixenciado, junto com o correspondente expediente administrativo, estarão depositados nos serviços urbanísticos autárquicos, sitos na rua dos Churruchaos, 2, baixo, 36071 Pontevedra, em horário de escritório, para que possa ser consultado, sem prejuízo do acesso electrónico através da sede electrónica da Câmara municipal.

Ademais, informa-se que nestas datas já está publicado na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra (www.pontevedra.gal, ligazón exacta ao dia de hoje http://www.pontevedra.gal/areias/urbanismo-e-território/planeamento-urbanistico/planeamento-em-tramitacion/), o conteúdo íntegro do documento aprovado inicialmente pela Junta de Governo local, em cumprimento do disposto no artigo 7 da Lei 9/2013, de transparência, acesso à informação pública e bom governo.

Pontevedra, 27 de julho de 2018

María do Carme da Silva Méndez
Alcaldesa acidental