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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 23 de agosto de 2018 Páx. 39054

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira instância e Instrução número 1 de Sarria

EDITO (715/2016).

Julgamento verbal (XVB) 715/2016

Procedimento de origem: quebra 366/2001

Sobre: outras matérias

Candidato: Sindicatura de la Quiebra de Construcciones Noceda, S.L.

Procuradora: María Luisa López Vizcaíno

Advogado: Carlos Corredoira Otero

Demandado: Câmara municipal de Santiso, Construcciones Noceda, S.L.

Procurador: Joaquín José González Carrera

Advogada: María Jesús Iglesias Sánchez

Eu, María José Vázquez Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Sarria,

Dou fé: de que no procedimento de julgamento verbal número 715/2016, seguido ante este Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Sarria, se ditou a sentença cujo encabeçado e parte dispositiva desta são do teor literal seguinte:

Sentença. Vistos por Paula Ventosa Bermúdez, juíza de adscrição territorial adscrita ao Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Sarria, os presentes autos de julgamento verbal, seguidos neste julgado baixo o número 715/2015.

Decisão: que devo estimar e estimo a demandado interposta por María Luisa López Vizcaíno, em nome e representação de Sindicatura de la Quiebra de Construcciones Noceda, contra a Câmara municipal de Santiso e devo condenar e condeno a Câmara municipal de Santiso a abonar à candidata a quantidade de cinquenta e nove mil novecentos setenta e sete euros com treze cêntimo de euro (50.977,13 euros).

Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por María Luisa López Vizcaíno, em nome e representação de Sindicatura de la Quiebra de Construcciones Noceda contra Construcciones Noceda, S.L., e devo absolver e absolvo dela a demandado. Sem expressa condenação em custas. Contra esta resolução cabe recurso de apelação. Assim o acordo, mando e assino, Paula Ventosa Bermúdez, juíza de adscrição territorial da província de Lugo adscrita ao Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Sarria.

E como consequência do ignorado paradeiro da entidade Construcciones Noceda, S.L., expidese a presente para que sirva de cédula de notificação.

Sarria, 10 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça