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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 23 de agosto de 2018 Páx. 39098

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

CÉDULA de 1 de agosto de 2018 pela que se lhe notifica aos interessados a liquidação de empréstimo com garantia hipotecário pela não ocupação da habitação de promoção pública e outras causas.

De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo o qual a publicação no Boletim Oficial dele Estado resulta preceptiva «quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar...», emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento na qual se lhes dará conhecimento do contido íntegro do acto que se notifica.

O comparecimento deverá efectuar-se ante o órgão de tramitação, o Serviço de Regime Jurídico e Inspecção do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), situado em Área Central, s/n, polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela, num prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no tabuleiro de edito (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

No caso de transcorrer o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2018

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

Expediente: LU 83420 conta 1.

Nome: Carmen Suárez de la Cruz com DNI *****646B e comunidade hereditaria de Ángel Real López com DNI *****350Z.

Indicação do contido do acto que se notifica:

Notificação (artigo 572 Lei de axuizamento civil), a Carmen Suárez de la Cruz e à comunidade hereditaria de Ángel Real López da quantidade exixible resultante da liquidação de empréstimo com garantia hipotecário sobre a habitação de promoção pública adquirida em 1986 ao Instituto Galego da Vivenda e Solo por Carmen Suárez de la Cruz e Ángel Real López.

Trata-se de um acto de mero trâmite, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 39/2015, não poderá interpor-se recurso nenhum.