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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quarta-feira, 22 de agosto de 2018 Páx. 38920

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (64/2018).

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 64/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Mar González Rodríguez contra Farpos Me as Moda, S.L, Fogasa sobre despedimento, se ditou sentença com a seguinte parte dispositiva:

«Que devo estimar e estimo as demandas que em matéria de resolução de contrato e despedimento foi interposta por María dele Mar González Rodríguez, contra a entidade Farpos Me as Moda, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro extinta a relação laboral que vinculava a María dele Mar González Rodríguez, com a entidade Farpos Me as Moda, S.L., no dia de hoje (16 de julho de 2018), condenando a entidade Farpos Me as Moda, S.L., ao aboação à trabalhadora de uma indemnização a razão de 21.735,2 € e salários de tramitação devindicados entre o 1 de janeiro e o 16 de julho de 2018, a razão de 35,73 € dia, o que supõe a quantidade de 7.039,6 € brutos.

Que devo estimar e estimo, a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por María dele Mar González Rodríguez, contra a entidade Farpos Me as Moda, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Farpos Me as Moda, S.L., a que abone ao candidato a quantidade de 2.908,27 € líquidos por salários devindicados entre outubro e dezembro de 2017, assim como os juros do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais, com imposição das custas do presente procedimento, que incluirão os honorários do letrado com o limite de 600 €.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial».

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Farpos Me as Moda, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça