O 25 de maio de 2018, o conselheiro de Sanidade ditou resolução relativa à reclamação de responsabilidade patrimonial por assistência sanitária que formularam Montserrat Martínez Sampedro, Carlota e Carmen Ruiz Martínez, representadas por Cipriano Castreje Martínez.
De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes a supracitada resolução, que foi devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Além disso, e como segundo o artigo 46 da supracitada Lei 39/2015, de 1 de outubro, a publicação da resolução pode lesionar direitos ou interesses legítimos, esta cédula limitará à publicação, como anexo, de uma sucinta indicação do contido do acto e do lugar onde as interessadas poderão comparecer em prazo, para conhecimento do contido íntegro do dito acto e constância de tal conhecimento.
Lembra-se que a citada resolução põe fim à via administrativa de acordo com o disposto no artigo 114 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Contra é-la poderão interpor recurso contencioso-administrativo, de acordo com o que estabelece o artigo 14.1, na sua regra segunda, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. O prazo será de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida lei xurisdicional.
A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2018
Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade
ANEXO
Nº de expediente: RP-2016-0141-L.
Reclamantes: Montserrat Martínez Sampedro, Carlota e Carmen Ruiz Martínez.
Último endereço conhecido: rua Enrique Marinhas, nº 36, 7º, escritório 1, Edifício Torres de Cristal, na Corunha (gabinete de advogados Cipriano Castreje Martínez, que as representa).
Conteúdo da notificação: Resolução do conselheiro de Sanidade, de 25 de maio de 2018, relativa à reclamação de responsabilidade patrimonial por expediente de saúde pública.
Lugar de comparecimento: Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade. Edifício Administrativo São Lázaro, 15703 Santiago de Compostela.
Prazo de comparecimento: dez (10) dias.