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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 21 de agosto de 2018 Páx. 38801

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Vilagarcía de Arousa

EDITO (LSG 665/2012).

Virginia González Benedidt, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Vilagarcía de Arousa, pelo presente anúncio:

No presente procedimento de liquidação de sociedade de gananciais número 665/2012 seguido por instância de Manuel Porto García face a María de los Milagros Porto García, María dele Carmen Porto García e José Luis Porto García ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Vilagarcía de Arousa, 30 de outubro de 2015.

Vistos por Sofía Leonor Castro Verdes, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 desta cidade, os autos de liquidação de sociedade de gananciais tramitados neste julgado com o número 665/2012, promovidos por Manuel Porto García, representado pela procuradora Sra. Pereira Rodríguez e assistido pelo letrado Sr. Torres Padín, contra María de los Milagros Porto García, representada pela procuradora Sra. García de los Jovens e assistida pelo letrado Sr. García Gómez, María dele Carmen Porto García, representada pela procuradora Sra. García de los Jovens e assistida pela letrado Sra. Guede Pérez, e José Luis Porto García, declarado em situação processual de rebeldia, sobre formação de inventário.

Resolução.

Estimo parcialmente a proposta de inventário apresentada pela procuradora Sra. Pereira Rodríguez, em nome e representação de Manuel Porto García, contra María Milagros Porto García, María dele Carmen Porto García e José Luis Porto García.

Aprovo o inventário de bens proposto pela parte candidata com as modificações que se indicam nos fundamentos de direito desta resolução. Em consequência, o inventário de bens do casal formado por José Luis Porto Tubío e Milagros García Regueiro estará integrado pelas seguintes partidas:

Bens gananciais:

1. Crédito da sociedade de gananciais contra Milagros García Regueiro pelo valor do obrado no terreno sito na rua García Hermo, 5, Vilagarcía de Arousa, com referência catastral 9774811NH1197S0001JA, com uma habitação unifamiliar de planta alta e baixa, parcela de 1860 metros quadrados e que tem como anexo uma casota e uma garagem, assim como os muros que a rodeiam.

Não há pasivo.

Bens privativos dos anteriores.

José Luis Porto Tubío não tem.

Bens privativos de Milagros García Regueiro:

1. Soar com habitação na rua García Hermo, 5, Vilagarcía de Arousa, com referência catastral 9774811NH1197S0001JA, com uma habitação unifamiliar de planta alta e baixa, parcela de 1.860 metros quadrados e que tem como anexo uma casota e uma garagem, assim como os muros que a rodeiam.

2. Crédito face a María Milagros Porto García com um custo da metade da retirada de 1.000 euros, realizada por esta o dia 3.11.2010, da conta 0182-0639-37-0200008301.

Pasivo.

O crédito assinalado na partida número 1 do inventário de bens gananciais.

Não se faz condenação em custas, cada parte deverá abonar as custas causadas pela sua instância e as comuns por metade.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, por meio de um escrito que deverão apresentar neste julgado num prazo de 20 dias desde a sua notificação. Para a interposição do recurso será necessário constituir um depósito de 50 euros, de conformidade com o que estabelece a disposição adicional décimo quinta da LOPX, que será requisito para a sua admissão».

Assim por esta minha sentença, julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Sofía Leonor Castro Verdes, juíza titular deste julgado e do seu partido judicial.

E encontrando-se o supracitado demandado, José Luis Porto García, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vilagarcía de Arousa, 11 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça