Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 21 de agosto de 2018 Páx. 38798

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 863/2018-MRA).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 863/2018-MRA

Julgado de origem/autos: segurança social 213/2017 Julgado do Social número 3 de Ourense

Recorrentes: Benigno Casas Fernández

Advogado: Antonio Valencia Fidalgo

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Universal Mugenat, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales número 61, Mútua La Fraternidad Muprespa, Mútua Colaboradora com la Seguridad Social número 275, Arsasu Ibérica, S.L., Vai-lo Ourense, S.L.

Advogados: letrado da Segurança social, Pablo Espinosa Medina, Guillermo Amigo Estrada, Wilson Domingo Jones Romero, Arturo González Salve

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 863/2018-MRA desta sala, seguido por instância de Benigno Casas Fernández contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Universal Mugenat, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales número 61, Mútua La Fraternidad Muprespa, Mútua Colaboradora com la Seguridad Social número 275, Arsasu Ibérica, S.L., Vai-lo Ourense, S.L., sobre outros direitos de segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto por Benigno Casas Fernández contra a sentença de data 23.11.2017, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Ourense no procedimento número 213-2017 sobre revisão de invalidade permanente, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Vai-lo Ourense S.L, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça