Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 129/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Jesus Vieites Cores contra Aparcamiento Labacolla, S.L, Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções:
«Auto.
Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.
Santiago de Compostela, 21 de junho de 2018.
Antecedentes de facto.
Primeiro. Juan Jesus Vieites Cores solicitou a execução da sentença número 11/2018 de data 15 de janeiro de 2018 ditada no procedimento de despedimento objectivo individual 765/2017 face a Aparcamiento Labacolla, S.L., Fogasa.
Fundamentos de direito.
Primeiro. O exercício da potestade xurisdicional julgando e fazendo executar o julgado, corresponde exclusivamente aos julgados e tribunais determinados nas leis e nos tratados internacionais (artigo 117 CE e artigo 2 da LOPX).
O artigo 237.2 da LXS estabelece que a execução de sentenças firmes a levará a cabo o órgão judicial que tiver conhecido do assunto em instância, pelo que corresponde a este Julgado do Social número 1 o gabinete da execução deste título judicial.
Segundo. A execução iniciar-se-á por instância de parte, e uma vez iniciada esta tramitar-se-á de ofício ditando para o efeito as resoluções necessárias (artigo 239 da LXS).
Terceiro. Depois de transcorrer o termo estabelecido no artigo 279 da LXS, 138.8 da LXS, sem que conste que a empresa demandado procedesse à readmisión de o/dos trabalhador/és no prazo e condições legalmente previsto, corresponde, de conformidade com o estabelecido no artigo 280 LXS, despachar execução do resolvido em sentença.
Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,
Parte dispositiva.
Disponho:
– Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Juan Jesús Vieites Cores face a Aparcamiento Labacolla, S.L., Fogasa, parte executada.
– De conformidade com o disposto no artigo 280 da LXS e conforme a solicitado na demanda executiva, pela letrado da Administração de justiça assinalar-se-á data para vista do incidente.
Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição a interpor no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da/s infracção/és cometida/s na resolução.
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.
O/a juiz/a |
O/a letrado/a da Administração de justiça». |
«Diligência de ordenação.
Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.
Santiago de Compostela, 21 de junho de 2018.
Depois de apresentar o trabalhador, Juan Jesus Vieites Cores, exixir o cumprimento pelo empresário Aparcamiento Labacolla, S.L. da obrigação de readmisión, e depois de despacharse auto de execução de data 21 de junho de 2018, de conformidade ao artigo 280 da LXS, acordo:
Citar de comparecimento às partes e ao Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e faça-se-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 18 de setembro de 2018 às 12.30 horas na sala de audiências número 1 deste julgado para a celebração do comparecimento.
De não assistir o trabalhador ou pessoa que o represente ter-se-lhe-á por desistido na sua solicitude; se não o fizesse o empresário ou o seu representante, celebrar-se-á o acto sem a sua presença.
Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes comparecidas.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição a interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida.
O/a letrado/a da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação em legal forma a Aparcamiento Labacolla, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de julho de 2018
A letrado da Administração de justiça